Processo 0712191-51.2025.8.07.0014
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGEIRA IDOSA. ASSISTÊNCIA ESPECIAL (MAAS/PNAE). CONEXÃO OPERACIONALMENTE INADEQUADA À CONDIÇÃO DA PASSAGEIRA. PERDA DE VOO DE CONEXÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. REACOMODAÇÃO TARDIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de compensação por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço de transporte aéreo. 2. Narra a autora que adquiriu junto à requerida passagens aéreas para o trecho Brasília/DF–Maringá/PR, com conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, para viagem realizada em 23/08/2025. 2.1. Sustenta ser pessoa idosa, com 88 anos de idade, usuária de cadeira de rodas e cadastrada como passageira com necessidade de assistência especial (MAAS/PNAE), razão pela qual foi previamente solicitada assistência integral durante todo o percurso. 2.2. Afirma que, no desembarque em Guarulhos, não recebeu assistência adequada para realização da conexão, circunstância que ocasionou a perda do voo subsequente para Maringá/PR. 2.3. Relata que foi realocada em voo apenas às 23h15min, chegando ao destino final após a meia-noite, com atraso superior a seis horas, além de ter permanecido desassistida durante o período de espera. 2.4. A sentença julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de comprovação mínima de falha na prestação do serviço. 3. Em suas razões recursais, a recorrente sustenta, em síntese: (i) a responsabilidade objetiva da companhia aérea; (ii) a falha na prestação da assistência especial; (iii) a impossibilidade de transferência do risco operacional ao consumidor; (iv) a inadequação da conexão ofertada para passageira idosa com mobilidade reduzida; e (v) a configuração de dano moral compensável. 4. Em contrarrazões, a recorrida suscita preliminar de ausência de dialeticidade recursal e impugna o pedido de gratuidade de justiça. No mérito, pugna pela manutenção integral da sentença. II. Questão em Discussão 5. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal; (ii) se houve falha na prestação do serviço de transporte aéreo em razão da assistência inadequada à passageira idosa com necessidade especial; e (iii) se os fatos narrados ensejam compensação por danos morais. III. Razões de Decidir 6. O recurso é tempestivo. Defere-se a gratuidade de justiça à recorrente, diante dos documentos juntados no ID 84715642, os quais demonstram situação de hipossuficiência econômica. 6.1. Rejeita-se a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça formulada em contrarrazões. 7. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, pois houve impugnação suficiente dos fundamentos da sentença, em observância ao princípio da dialeticidade recursal e ao art. 1.010, II e III, do CPC. 8. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 734 do Código Civil. 9. Consta das informações da viagem disponibilizadas pela própria requerida no momento da compra da passagem (ID 84715617) que o voo chegaria ao Aeroporto de Guarulhos às 16h35min, enquanto o embarque da conexão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.