Processo 0712205-93.2024.8.07.0006

TJDFT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0712205-93.2024.8.07.0006
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712205-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NEVES REU: MARIA DAS DORES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado da parte ré noticia a renúncia ao mandato, mas não prova a comunicação ao mandante e solicita a retirada de seu nome das intimações realizadas nestes autos. A renúncia é ato unilateral, contudo o advogado tem o dever de comprovar a comunicação da renúncia ao cliente para que o ato gere efeitos no processo, nos termos do art. 112 do CPC. A propósito, confira-se: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. O print da tela do aplicativo de mensagens contida na petição ora juntada, não comprova a ciência da parte acerca da renúncia, tendo em vista que não é possível identificar a real identidade do destinatário da mensagem. Como não foi comprovada a comunicação da renúncia e não existe outro advogado constituído para a defesa da mesma parte, a renúncia comunicada não gera efeitos nestes autos. Assim, permanece o advogado vinculado a este processo até que suprida a falta. O vínculo somente acaba depois de transcorrido o prazo de 10 dias contados da comprovação da comunicação de renúncia. Indefiro, por ora, o pedido de desvinculação do advogado requerente a estes autos. Por consequência, serão válidos todas as intimações realizadas na pessoa do referido advogado. Retornem os autos conclusos para análise da petição ID 278334278. Documento datado e assinado eletronicamente. 4

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