Processo 0712208-27.2024.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712208-27.2024.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: EVIO ALMEIDA BARBOSA FILHO (OAB 7684/AL), ADV: KARINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 18544/AL) - Processo 0712208-27.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Klyvia Samara Fireman Tenório - RÉU: Municipio de Arapiraca - Ante o exposto, ao rejeitar a preliminar de contestação, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Julgo prejudicado o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, em razão do julgamento definitivo do mérito. Revogo o benefício da assistência judiciária gratuita anteriormente deferido à parte autora (fls. 38-40), ante a comprovação superveniente de sua capacidade financeira e de seu núcleo familiar (fls. 76-84), nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo, por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando a natureza da demanda, o valor da causa e o trabalho desenvolvido pelo procurador do réu. Cumpra-se, certificando-se nos autos, após o trânsito em julgado, o integral recolhimento das custas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e subsequente execução fiscal. Ao z. Cartório/SPU: Interposto recurso de apelação e/ou recurso adesivo, intime-se a parte oposta para, assim, querendo, contrarrazoar no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetem-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas com as homenagens de estilo. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte oposta para manifestar-se no prazo legal. Havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos - Fila: Conclusos para Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo e as baixas necessárias nos sistemas informatizados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados