Processo 0712225-25.2026.8.07.0003
TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) juntar comprovante de residência em nome do requerente ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde ele reside; 2) esclarecer se a requerida partes já foi casada, e se há algum impedimento para o casamento entre ela e o requerente (art. 1723, §1º, do Código Civil), bem como apresentar certidão de nascimento expedida recentemente em nome dela, e, se o caso, certidão de casamento com a averbação da separação judicial ou divórcio. Consigno que a ausência de impedimento ao casamento e, pois, ao reconhecimento da união estável, ou seja, a prova quanto ao estado civil dos supostos companheiros, se prova DOCUMENTALMENTE, por meio das certidões de nascimento ou, se o caso, de casamento com a averbação do divórcio de ambas as partes; 3) anexar prova da separação de fato do requerente e da ex-cônjuge desde o início da alegada união no ano de 2011, sob pena de configurar-se circunstância impeditiva à união entre os requerentes (art. 1723, §1º, do Código Civil), inviabilizando-se o reconhecimento pretendido. Com efeito, verifica-se que a parte autora indica, como termo inicial da alegada união estável, o ano de 2011; todavia, o requerente e a ex-cônjuge somente se divorciaram em 30/06/2022, portanto anos após o início da suposta união; ademais, na sentença da ação de Divórcio Consensual de nº 0707314-09.2022.8.07.0003 constou que a separação de fato dos ex-cônjuges ocorreu em 17/02/2017; 4) com vistas à instrução processual, anexar cópia da inicial e sentença da ação de divórcio de nº 0707314-09.2022.8.07.0003; 5) superados os itens anteriores, delimitar o período exato de convivência do casal (termo inicial e termo final, a saber, dia/mês/ano) e adequar a fundamentação e os pedidos; 6) a fim de evitar-se dilação probatória, anexar documentos que comprovem a suposta convivência em regime de união estável, tais como: fotografias, declaração de Imposto de Renda, INSS ou plano de saúde, em que uma das partes figure como dependente da outra; prova da mesma residência e domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, em que conste um parte como dependente da outra; apólice de seguro em que conste uma parte como segurada e a outra como beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, em que conste uma parte como responsável e a outra como usuária; escritura de compra de imóvel em conjunto pelas partes. 7) esclarecer se as partes dispensam alimentos entre si; 8) quanto à partilha dos bens e dívidas: Por primeiro, consigne-se que este Juízo não homologará a venda de bens e divisão do valor entre as partes, mas se limitará a apurar a existência de bens comuns e a determinar o percentual cabível a cada ex-companheiro; assim, caso as partes comprovem a existência de imóvel ou veículo em nome de uma delas, o Juízo determinará em sentença o percentual cabível a cada qual na partilha, de modo que, após a sentença, qualquer das partes poderá requerer no Juízo Cível competente a extinção do condomínio, inclusive com a venda do bem e divisão do valor, caso não haja consenso entre as partes. Assim: I) quanto ao imóvel: a) discriminar separadamente os débitos de IPTU, água, energia elétrica, etc referente ao…
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