Processo 0712240-02.2025.8.01.0001
TJAC • Apelação Cível
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712240-02.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Banco Bmg S. A - Apelada: Lurdes Teixeira Pereira - - Decisão Interlocutória Trata-se de Apelaçãointerposta pelo Banco BMG S.A., alegando inconformismo com sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Restituição de Valores e Danos Morais proposta por deLurdes Teixeira Pereira, que julgou procedentes os pedidos iniciais para: i)declarar a nulidade contratual dos empréstimos de cartão de crédito consignado, devendo haver o recálculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consignado para trabalhadores do setor público, com taxa média de mercado em 2,22% ao mês ao contrato nº: 6398698, firmado com a requerida Banco BMG S.A., admitida a capitalização; ii) determinar a devolução do valor recebido, devidamente atualizado pela SELIC. Por sua vez, a requerida deverá efetuar a devolução dos valores descontados de forma simples antes de 30/03/2021 e dobrada, referente desconto ocorridos após a referida data, devidamente atualizado pela SELIC, admitindo a compensação; iii) condenar o réu a pagar a autora, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, sujeita a correção monetária pelo SELIC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Conclusos os autos para julgamento, constato efetuada comunicação a este Tribunal de Justiça (Boletim NUGEPNAC Edição nº 44, de 10.6.2026), de que o Ministro Raul Araújo, Relator do REsp nº 2224599/PE, em 8.4.2026, nos termos do art.1.037, II, do Código de Processo Civil, em questão de ordem, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida nos Temas nº 1.328 e 1.414 da Repercussão Geral, com exceção dos cumprimentos definitivos de Sentença. Posto isso, atento à determinação referida, suspendo este processo até o julgamento dos Recursos afetados aos Temas 1.328 e 1.414. Diligencie-se periodicamente visando informações quanto ao julgamento do(s) processo(s) que obsta(m) o seguimento do presente feito. Intime-se as partes, nos termos do art. 1037, § 8º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Mayara Lima Soares (OAB: 5157/AC)
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