Processo 0712249-42.2025.8.07.0018
TJDFT • Remessa Necessária Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
27ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL- 7TCV (PERÍODO DE 19/08 ATÉ 27/08) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL , Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 19 de Agosto de 2026 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (art. 6º, § 5º, da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 11 da Portaria GPR 359/2025. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 124 - A, II, do Regimento Interno do TJDFT , deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão . Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo 0701434-38.2024.8.07.0012 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo EDVALTO DE ALMEIDA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EDSON NUNES BATISTA - DF58156-A Polo Passivo JABIS ALVES MOREIRA TERESITA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA WELITON ROBERTO DA SILVA ABRAAO DA SILVA COSTA JOSE ELMIRO SANTANA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL ALINE GUIDA DE SOUZA - DF17268-A ANNE CAROLINE BRUNO LAURENTINO MAIA - DF37039-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701861-10.2025.8.07.0009 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo JOSE REIS DA COSTA MARIA SUZANA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - DF13793-A Polo Passivo MARIA DE NAZARE DE LIMA FERREIRA DEIVID PEREIRA DE SOUZA BLENDA CRISTINA FERREIRA SOUZA Advogado(s) -…
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