Processo 0712254-12.2025.8.07.0003

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0712254-12.2025.8.07.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS AVOENGOS. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. INOVAÇÃO RECURSAL. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. INSUFICIÊNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR. SITUAÇÃO DE RESTRIÇÃO LABORAL. NECESSIDADE DOS MENORES. POSSIBILIDADE DA AVÓ PATERNA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de alimentos, julgou parcialmente procedente o pedido para fixar alimentos em favor de menores, distribuindo o encargo entre o genitor e os avós, incluindo alimentos avoengos. 2. A sentença fixou pensão ao genitor, à avó materna e à avó paterna, esta última no percentual de 25% do salário-mínimo. 3. A recorrente pleiteia a exclusão de sua obrigação alimentar, sob o argumento de inexistência dos pressupostos da obrigação avoenga, existência de capacidade financeira do genitor e agravamento de seu estado de saúde; subsidiariamente, requer a redução do valor. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a fixação de alimentos avoengos; (ii) estabelecer se a alegada capacidade econômica do genitor afasta a obrigação subsidiária da avó; e (iii) verificar se a condição de saúde da recorrente autoriza a exclusão ou redução da obrigação alimentar. III. Razões de decidir 5. A obrigação alimentar dos avós possui natureza subsidiária e complementar, sendo cabível quando demonstrada a insuficiência da contribuição dos genitores, à luz do binômio necessidade-possibilidade. 6. A configuração da obrigação avoenga não exige incapacidade absoluta do genitor, bastando a comprovação de insuficiência para o sustento adequado dos filhos. 7. Os elementos dos autos evidenciam que o genitor, em cumprimento de pena e com histórico de atividade laboral instável, não possui capacidade econômica contínua para suportar integralmente o encargo alimentar. 8. A genitora encontra-se desempregada e depende de benefícios assistenciais, o que reforça a necessidade de complementação pelos ascendentes. 9. O alegado vínculo empregatício do genitor foi apresentado apenas em grau recursal, configurando inovação recursal, além disso não demonstra renda estável ou suficiente. 10. A situação de saúde da recorrente não comprova incapacidade laboral, inexistindo demonstração de inviabilidade do cumprimento da obrigação alimentar fixada. 11. O valor arbitrado observa a proporcionalidade, respeita a natureza complementar da obrigação e não compromete a subsistência da recorrente. 12. A sentença distribuiu de forma equilibrada o encargo alimentar entre os obrigados, em conformidade com as possibilidades individuais. IV. Dispositivo 13. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil; art. 487, I, do CPC; art. 1.012, §1º, II, do CPC; art. 435 do CPC; art. 85, §11, do CPC; art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1920797, 0709531-79.2023.8.07.0006, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/09/2024, publicado no DJe: 24/09/2024; Acórdão 1615684, 0717798-92.2022.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/09/2022, publicado no DJe: 22/09/2022.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados