Processo 0712260-61.2023.8.01.0001

TJAC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0712260-61.2023.8.01.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: SANDERSON SILVA MARIANO DE ALMEIDA (OAB 5896/AC) - Processo 0712260-61.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, informando que o valor executado perfaz, nesta data, a quantia de R$ 5.826.563,94, conforme memória de cálculo juntada aos autos. Além disso, noticia fato superveniente que reputa ser relevante ao andamento da execução, consistente na deflagração da denominada Operação Rota do Fim, pela Polícia Federal, ocasião em que teriam sido presos os executados Ennyelson Moraes de Souza e Priscilla Lira Fernandes Leon Moraes, bem como decretadas medidas constritivas sobre bens vinculados aos investigados. Considerando que as informações trazidas pela exequente podem possuir repercussão na presente execução, especialmente quanto à eventual existência de bens já submetidos à constrição judicial em outro juízo, mostra-se prudente a obtenção de informações oficiais antes da apreciação dos demais requerimentos formulados. Com efeito, a coexistência de medidas constritivas oriundas de distintas esferas jurisdicionais demanda a prévia identificação da natureza jurídica da restrição eventualmente existente, dos bens alcançados e da extensão da medida decretada, elementos indispensáveis para a adequada análise de pedidos de penhora, averbação ou reserva de crédito formulados nestes autos. Diante defiro a expedição de ofício ao Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco/AC, para que informe a este Juízo, caso possível, se há bens, valores, veículos, imóveis ou semoventes vinculados aos executados LEILO MARCA - LEILÕES RURAIS LTDA., ENNYELSON MORAES DE SOUZA e PRISCILLA LIRA FERNANDES LEON MORAES submetidos a constrição judicial, esclarecendo, em caso positivo, a natureza da medida decretada, a identificação dos bens atingidos e se há bens remanescentes livres de constrição. Por ora, deixo de apreciar os pedidos de averbação/efetivação de penhora, penhora no rosto dos autos e reconhecimento de preferência creditória, por dependerem das informações a serem prestadas pelo Juízo criminal acerca da existência e natureza das constrições eventualmente incidentes sobre o patrimônio dos executados. Com a resposta, dê-se vista à exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 25 de junho de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados