Processo 0712266-30.2024.8.02.0058

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0712266-30.2024.8.02.0058
Classe
Inventário
Órgão Julgador
10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
31/07/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

ADV: ELLEN SILVESTRE DE MENEZES (OAB 17947/AL), ADV: ELLEN SILVESTRE DE MENEZES (OAB 17947/AL), ADV: ELLEN SILVESTRE DE MENEZES (OAB 17947/AL), ADV: ELLEN SILVESTRE DE MENEZES (OAB 17947/AL), ADV: ELLEN SILVESTRE DE MENEZES (OAB 17947/AL), ADV: ELLEN SILVESTRE DE MENEZES (OAB 17947/AL) - Processo 0712266-30.2024.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Tatiana Maria Souza da Silva - HERDEIRA: Thays Joseli Souza da Silva - Leonilo Juvino Souza da Silva - Alexandre Juvino da Silva - Ana Paula da Silva - Paulo Juvino da Silva Junior - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação nos termos do contido no art. 487- I do CPC, configurado através da petição inicial às fls. 01/05, termo de assentada de fls. 289 e plano de partilha de fls. 330/335 dos autos, firmado pelos herdeiros, relativo aos bens deixado pelo falecimento de PAULO JUVINO DA SILVA, ficando estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e ainda o disposto no art. 661 e seguintes do Código de Processo Civil, que: 1) Que 87,45%(oitenta e sete vírgula quarenta e cinco por cento) do imóvel situado na Rua Santa Tereza, 450, Baixa Grande, Arapiraca/AL, ficará em condomínio, nos seguintes percentuais: A) 43,72% (quarenta e três vírgula setenta e dois por cento) para a meeira TATIANA MARIA SOUZA DA SILVA; B) 21,86% (vinte e um vírgula oitenta e seis por cento) para a herdeira THAYS JOSELI SOUZA DA SILVA; C) 21,86% (vinte e um vírgula oitenta e seis por cento) para o herdeiro LEONILO JUVINO SOUZA DA SILVA. 2) Que o veículo modelo Ford KA SE 1.0 HA B, ano 2018, Placa QLI2845, ficará em condomínio, nos seguintes percentuais: A) 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) para a herdeira ANA PAULA DA SILVA; B) 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o herdeiro ALEXANDRE JUVINO DA SILVA; C) 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o herdeiro PAULO JUVINO DA SILVA. 3) Que o montante de R$ 53.796,50 (cinquanta e três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), data-base 27/12/2022, depositados no processo 0700860-85.2019.8.02.0058 será partilhado nos seguintes percentuais: A) 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) para a herdeira ANA PAULA DA SILVA; B) 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o herdeiro ALEXANDRE JUVINO DA SILVA; C) 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o herdeiro PAULO JUVINO DA SILVA. 4) Que as dívidas de honorários contratuais devidos ao Advogado no processo 0700860-85.2019.8.02.0058, bem como dívidas de IPVA do veículo Ford KA SE 1.0 HA B, ano 2018, Placa QLI2845, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024, serão pagos pelos seguintes herdeiros e nos seguintes percentuais: A) 50%(cinquenta por cento) pela meeira TATIANA MARIA SOUZA DA SILVA; B) 25%(vinte e cinco por cento) pela herdeira THAYS JOSELI SOUZA DA SILVA; C) 25%(vinte e cinco por cento) pelo herdeiro LEONILO JUVINO SOUZA DA SILVA. Só expedir os devidos Formais de Partilha, quando houver: A) Apresentação da certidão negativa de tributos municipais (IPTU) do bem constante na inicial; B) Apresentação de comprovante da baixa do gravame (alienação fiduciária) do veículo do presente arrolamento; Intimar o Procurador do Estado de Alagoas para conhecimento da presente sentença, e para querendo extrair cópia das principais peças do presente arrolamento objetivando possível cobrança do ITCMD através da Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas…

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