Processo 0712270-64.2024.8.07.0014

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0712270-64.2024.8.07.0014
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712270-64.2024.8.07.0014 RECORRENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: OSMAR REZENDE DE CASTRO RECORRIDO: LUZIA MARIA DE CASTRO DIAS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Ementa. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA E DUPLICATAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL. PROVA ELETRÔNICA (WHATSAPP). ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR SUPOSTA INVERSÃO NA SENTENÇA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. A apelação interposta pela parte embargada (exequente) visa à reforma da sentença que acolheu os embargos à execução para declarar a inexigibilidade do título executivo extrajudicial, em razão de quitação integral do débito. 2. Fatos relevantes. (i) execução de título extrajudicial fundada em contrato de confissão de dívida e em duplicatas protestadas, relativa à aquisição de mercadorias; (ii) a parte embargante teria reconhecido a inadimplência das cinco últimas parcelas do ajuste, mas alegou a ocorrência de quitação integral do débito mediante devolução de mercadorias, formalizada na nota fiscal de devolução n.º 001.118.888, de 06.02.2023, no valor de R$ 37.517,00; (iii) foram juntadas conversas, via aplicativo de mensagens (whatsapp), com o representante da credora, que autorizou a devolução como forma de liquidar a dívida, sem ressalva de saldo remanescente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) existe nulidade processual por suposta inversão do ônus da prova fixada apenas na sentença; (ii) a devolução de mercadorias, formalizada na nota fiscal de devolução n.º 001.118.888 e acompanhada das conversas travadas entre as partes, demonstra quitação integral do débito; (iii) é válida a prova produzida a partir de aplicativo de mensagens (whatsapp). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legislação processual estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor, com relação ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, com relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, incs. I e II). 5. Eventual redistribuição dinâmica do ônus probatório requer pronunciamento judicial prévio, com ciência das partes, ao passo que o juízo valorativo acerca do cumprimento ou não dos encargos probatórios ordinários integra a própria atividade decisória na sentença e não configura inversão, mas aplicação direta da regra legal (caso concreto). Rejeitada a preliminar. 6. De acordo com o Código de Processo Civil, as provas podem assumir formas típicas ou atípicas, desde que úteis e lícitas para formar o convencimento do julgador. As conversas extraídas de aplicativos de mensagens, quando apresentadas por interlocutor legítimo, sem indícios objetivos de adulteração e em harmonia com o acervo probatório, constituem prova válida, sujeita a impugnação específica, acompanhada de elementos que evidenciem a alegada inconsistência (CPC, arts. 375, 396, 370 e 436). 7. No caso concreto, a parte embargante colacionou nota fiscal de devolução de mercadorias, emitida em 06.02.2023, no…

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