Processo 0712282-81.2024.8.02.0058
TJAL • Inventário
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: THIAGO FONSÊCA VIEIRA DE REZENDE (OAB 10866/ES), ADV: CLÁUDIA LANY OLIVEIRA VIRTUOSO SOUZA (OAB 5448/AL), ADV: CLÁUDIA LANY OLIVEIRA VIRTUOSO SOUZA (OAB 5448/AL), ADV: CLÁUDIA LANY OLIVEIRA VIRTUOSO SOUZA (OAB 5448/AL), ADV: CLÁUDIA LANY OLIVEIRA VIRTUOSO SOUZA (OAB 5448/AL), ADV: CLÁUDIA LANY OLIVEIRA VIRTUOSO SOUZA (OAB 5448/AL), ADV: CLÁUDIA LANY OLIVEIRA VIRTUOSO SOUZA (OAB 5448/AL) - Processo 0712282-81.2024.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Margarida de Albuquerque Cardoso - HERDEIRO: José Cardoso Cavalcante Júnior - Mariana de Albuquerque Cardoso e outros - Diante do exposto: RECONHEÇO o cumprimento da determinação constante nas folhas 153/155, em razão do depósito judicial de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), correspondente ao produto da alienação dos veículos integrantes do espólio. DETERMINO que o referido valor permaneça depositado em conta judicial vinculada aos autos, vedado qualquer levantamento sem prévia autorização judicial. RECEBO as declarações complementares apresentadas nas folhas 186/190. DETERMINO o cadastramento do advogado constituído pela herdeira MARIANA DE ALBUQUERQUE CARDOSO, para que as futuras intimações sejam realizadas em seu nome, observando-se o artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar declarações consolidadas, em peça única, contendo: a) a relação completa e atualizada de todos os bens, direitos, créditos, dívidas e obrigações do espólio; b) a descrição individualizada de cada imóvel, com indicação da matrícula, localização, área e fração pertencente ao falecido; c) a indicação de quem exerce a posse ou administração de cada bem e a que título; d) a informação sobre eventual arrendamento, comodato, parceria rural, cessão de uso ou outro negócio jurídico incidente sobre os bens; e) a existência de frutos, rendimentos, plantações, criação de animais ou qualquer forma de exploração econômica, com indicação de quem os percebe; f) a existência de débitos, gravames, hipotecas, penhoras, indisponibilidades, servidões ou outros ônus; g) o valor atribuído a cada bem; h) a indicação dos bens ainda pendentes de regularização documental, acompanhada dos documentos disponíveis; i) a juntada das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis ainda não suficientemente documentados; j) a informação sobre a eventual existência de outros bens ou direitos não registrados formalmente em nome do falecido, acompanhada dos elementos que demonstrem sua titularidade ou posse. INDEFIRO, por ora, o pedido de remoção da inventariante, sem prejuízo de nova análise em caso de descumprimento injustificado desta decisão ou de demonstração concreta de alguma das hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil. INDEFIRO, neste momento, a expedição genérica de ofícios ao ITERAL, à SEAGRI/AL, ao IMA/AL, à ADEAL, à SEFAZ/AL, ao INCRA e aos Cartórios de Registro de Imóveis, sem prejuízo da realização posterior de diligências específicas, caso demonstradas sua necessidade e pertinência. Apresentadas as declarações consolidadas, INTIMEM-SE os herdeiros e a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil.. Intimem-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.