Processo 0712302-43.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0712302-43.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0712302-43.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SOFISTICATO DECOR COMUNICACAO VISUAL LTDA AGRAVADO: RUTH QUIRINO DE ALMEIDA COSTA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SOFISTICATO DECOR COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Gama/DF que, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pela agravante, manteve hígida a decisão anterior que reputou válida a citação eletrônica, preservou os efeitos da revelia e determinou o prosseguimento do feito para sentença. O processo originário, nº 0710088-38.2024.8.07.0004, trata-se de Ação de Exigir Contas ajuizada por RUTH QUIRINO DE ALMEIDA COSTA em face de SOFISTICATO DECOR COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. As tentativas de citação da parte ré revelaram-se infrutíferas desde o início. A primeira tentativa, realizada mediante carta com aviso de recebimento (AR) para o endereço da ré na CNB 9, Lote 14, 03, Taguatinga Norte, Brasília/DF, foi devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos com a anotação de destinatário desconhecido no endereço, conforme certidão de ID. 215563426, datada de 24 de outubro de 2024. Diante do insucesso, o Juízo determinou, por meio da certidão de ID. 216080087, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG. As pesquisas foram realizadas e os resultados constam dos ID’s. 239713717 e 239713718, revelando endereços da ré em Taguatinga/DF (Q CNB 09, Lote 06) e Samambaia/DF (Quadra QR 208, Conjunto 15, 34), bem como a inexistência de saldos bancários. Paralelamente, a autora requereu, em petição de ID. 226714261 a citação por WhatsApp no número (61) 98316-5001, com fundamento em precedente do STJ (HC 644.543/DF). Foi expedido mandado de citação por meio eletrônico (ID. 226970880), cumprido pela Oficiala de Justiça Simoni Batista de Jesus, que certificou em 23 de fevereiro de 2025 ter enviado mensagem via e-mail sem obter resposta. Posteriormente, novo mandado de citação via WhatsApp foi expedido (ID. 227002270), tendo o Oficial de Justiça Antônio Carlos de Sousa certificado, em 26 de fevereiro de 2025, que o número (61) 98316-5001 não recebia chamadas nem mensagens, após duas tentativas nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2025 (ID 22765113). Em 23 de abril de 2025, a autora requereu citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC (ID 233370767). O Juízo, por meio do despacho de ID. 236343521 (20 de maio de 2025), determinou a realização de novas pesquisas de endereço, que foram cumpridas e certificadas nos ID’s. 239713717 e 239713718. O despacho de ID. 239724063 (17 de junho de 2025) determinou o prosseguimento do feito conforme a certidão de pesquisas. Após impulso da autora (petição de ID. 247275149), sobreveio a decisão de ID. 249844623 (15 de setembro de 2025), que determinou a citação nos endereços obtidos. Foi, então, expedido mandado de citação para o Domicílio Judicial Eletrônico (ID. 251836872), em 30 de setembro de 2025. Transcorrido o prazo sem manifestação da ré, foi certificado o decurso do prazo para contestação em 6 de novembro de 2025 (ID. 256082044), fazendo os autos conclusos para sentença. Em 3 de dezembro de 2025, sobreveio a decisão de ID. 258734018, que anotou a conclusão para sentença. Em 10 de dezembro de 2025, a ré constituiu advogada e opôs embargos de…

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