Processo 0712319-51.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL) - Processo 0712319-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Ayslan Jose Camara da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) RECONHECER a abusividade parcial da cláusula 2.10 dos contratos nºs 474375516 e 485955960, na parte em que prevê capitalização de juros com periodicidade diária sem indicação da respectiva taxa diária; b) DETERMINAR o recálculo dos débitos relativos a ambos os contratos com capitalização mensal de juros, preservadas as taxas nominais mensais expressamente informadas nos instrumentos contratuais; c) RECONHECER a descaracterização da mora até a apuração do saldo efetivamente devido após o recálculo determinado nesta sentença; d) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores pagos a maior, apurados em liquidação de sentença, em dobro quanto aos pagamentos realizados a partir de 30 de março de 2021 e de forma simples quanto aos anteriores, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso indevido e juros legais de 1% ao mês a partir da citação, admitida a compensação com eventual saldo devedor remanescente; e) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de revisão da taxa de juros remuneratórios, mantendo-se hígida a taxa pactuada. Diante da sucumbência recíproca, distribuo as custas processuais na proporção de 30% a cargo da parte autora e 70% a cargo da parte ré, nos termos do art. 86 do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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