Processo 0712322-61.2022.8.07.0004
TJDFT • Arrolamento Comum
Partes do processo (4)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712322-61.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSELI GONCALVES PEREIRA, EDIMAR GONCALVES DE JESUS, EDMILSON GONCALVES DE JESUS, ROSANGELA GONCALVES DE JESUS SILVA INVENTARIADO(A): ROSALINA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO - CONVERTE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Trata-se de Arrolamento Comum instaurado em razão do falecimento de ROSALINA PEREIRA DOS SANTOS, ocorrido em 26 de julho de 2022, conforme certidão de óbito do ID 139932652, proposto pelos herdeiros ROSELI GONÇALVES PEREIRA, EDMILSON GONÇALVES DE JESUS, ROSANGELA GONÇALVES DE JESUS SILVA e EDIMAR GONÇALVES DE JESUS, todos maiores e capazes. Na decisão de abertura do ID 140092139, foi deferida a gratuidade de justiça, declarado aberto o inventário pelo rito do arrolamento, de ofício, em razão de o acervo arrolado totalizar valor inferior a 1.000 salários mínimos, na forma do art. 664 do CPC, tendo sido nomeada inventariante a herdeira ROSELI GONÇALVES PEREIRA. Os herdeiros EDMILSON GONÇALVES DE JESUS e EDIMAR GONÇALVES DE JESUS formalizaram, em conjunto com as respectivas cônjuges DÉBORA COUTINHO GONÇALVES e KAROLLINA DE ALCÂNTARA, renúncia abdicativa aos direitos hereditários em favor do monte, por termo judicial do ID 144127716, devidamente subscrito conforme ID 145260906, em consonância com o art. 1.806 do Código Civil. O acervo a inventariar é composto pelos seguintes bens, conforme primeiras declarações do ID 139932651: Imóvel urbano situado na Quadra 02, Conjunto D, Lote 17, Setor Sul, Gama/DF, matrícula nº 2.947-A do 5º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 139934004), inscrição 17203619, com valor venal de R$ 348.692,32 (ID 139934006); Imóvel rural denominado "Sítio Samambaia / Fazenda Ponte Alta", com 14,52 hectares, Ponte Alta, Gama/DF, matrícula nº 8.113 do 5º RI (ID 139934003) e CCIR 000.019.496.405-6 (ID 139934009), avaliado em R$ 280.000,00. Em razão das renúncias e do esboço de partilha proposto na inicial, a partilha resulta desigual, com atribuição do imóvel urbano à herdeira ROSANGELA GONÇALVES DE JESUS SILVA e do imóvel rural à herdeira ROSELI GONÇALVES PEREIRA, gerando excesso de quinhão em favor de Rosangela no montante de R$ 34.346,16. A SEEC/DF lavrou, em razão do esboço de partilha, três DAR's de ITCD, todos vinculados ao Protocolo nº 945000282024: (i) DAR 08/01/2024-945-0000087, em nome de Roseli, no valor de R$ 12.573,85 (sucessão legítima — ID 191973014); (ii) DAR 08/01/2024-945-0000095, em nome de Rosangela, no valor de R$ 12.573,85 (sucessão legítima — ID 191973010); e (iii) DAR 08/01/2024-945-0000109, em nome de Rosangela, no valor de R$ 1.373,85, relativo ao excesso de meação/quinhão decorrente da partilha diferenciada (ID 191973013). Após sucessivas dilações de prazo, a inventariante comprovou a integral quitação dos DAR's nº 0000087 e nº 0000095, mediante os Termos de Quitação juntados nos IDs 224993054 e 224993049. Comprovou, ainda, a quitação dos débitos de IPVA da motocicleta HONDA/CG 125 CARGO, placa JJM-2379, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, registrada em nome da falecida, conforme DAR à vista do ID 272491048 e comprovante de pagamento do ID 272491049, tendo a Procuradoria-Geral do Distrito Federal certificado a inexistência de débitos exigíveis em nome da inventariada (Certidão Negativa de Débitos do ID 274132667). Na última manifestação fiscal, do ID 274132666, a…
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