Processo 0712341-31.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712341-31.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712341-31.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSARA LOPES DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito procedimento comum cível ajuizada por Adsara Lopes de Oliveira contra BRB Banco de Brasília S.A., em que pede a concessão de tutela de urgência para que o réu se abstenha de realizar descontos superiores a 30% da renda líquida da autora até a quitação dos débitos, bem como libere imediatamente os valores retidos nos últimos três meses, indicados como R$ 9.278,74, com abatimento do limite de 30%, resultando no montante de R$ 6.495,12; requer, ainda, a fixação de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, a citação do réu, a confirmação da tutela de urgência, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios e a concessão do benefício da gratuidade de justiça (ID 272902992). Para tanto, afirmou que é servidora pública do Governo do Distrito Federal e recebe sua remuneração em conta bancária mantida junto ao BRB Banco de Brasília S.A., instituição responsável pela operacionalização da folha de pagamento do GDF. Sustentou que possui débitos decorrentes de contratos bancários anteriormente celebrados e que, em razão da inadimplência, o réu passou a realizar provisionamentos e descontos automáticos diretamente sobre os valores depositados em sua conta bancária. Alegou que, quando sua remuneração foi creditada, o banco reteve integralmente os valores depositados, apropriando-se da totalidade do salário recebido nos últimos três meses e deixando-a sem disponibilidade financeira para custear despesas básicas de subsistência. Defendeu que a conduta configura retenção integral de verba alimentar, violação à dignidade da pessoa humana, ao mínimo existencial e aos arts. 7º, X, da Constituição Federal, 833, IV, e 805 do CPC, além de prática abusiva em relação de consumo (ID 272902992). A petição inicial foi instruída com procuração (ID 272902994), documento de identificação (ID 272905496), comprovante de residência (ID 272905497), declaração de hipossuficiência (ID 272905499), declaração de imposto de renda (ID 272905500), contracheques referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026 (IDs 272905501, 272905502 e 272905504) e extratos bancários referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026 (IDs 272905505, 272905506 e 272905507). Antes da análise da inicial, foi determinada a intimação da parte autora, nos termos do art. 10 do CPC, para manifestação acerca de eventual litispendência com os autos nº 0703654-70.2023.8.07.0003, diante de indeferimento de tutela de urgência para limitar descontos naquele feito, aparentemente nos mesmos termos pretendidos nestes autos, bem como em relação ao processo nº 0720221-11.2025.8.07.0003, indicado como demanda também proposta com o objetivo de suspensão dos descontos (ID 273664867). A parte autora apresentou manifestação sustentando inexistir litispendência. Alegou que o processo nº 0703654-70.2023.8.07.0003 possui objeto mais amplo, envolvendo diversos contratos bancários e múltiplas instituições financeiras, com tramitação avançada, perícia contábil e tentativa de repactuação de dívidas, ao passo que a presente ação teria objeto específico e individualizado. Quanto ao processo nº…

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