Processo 0712373-36.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712373-36.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712373-36.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PESSOA REQUERIDO: JOSE ADILSON PESSOA DECISÃO Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por MARIA DAS GRAÇAS PESSOA em face de JOSE ADILSON PESSOA, na qual a parte autora afirma que as partes são coproprietárias de imóvel oriundo de herança deixada por seus genitores, conforme formal de partilha devidamente registrado. Alega que, posteriormente, adquiriu frações ideais pertencentes a outros herdeiros, passando a deter 75% do imóvel, enquanto o requerido permaneceu titular da fração ideal correspondente a 25%. A autora narra que a convivência entre os coproprietários se tornou inviável, em razão de conflitos graves e reiterados, inexistindo possibilidade de manutenção do condomínio. Sustenta que tentou solucionar a questão de forma amigável, inclusive mediante proposta de aquisição da fração ideal pertencente ao requerido, mas afirma que este teria apresentado valor incompatível com a realidade de mercado. Relata, ainda, episódios de hostilidade envolvendo o requerido, o que, segundo a inicial, reforçaria a impossibilidade de uso comum e harmônico do bem. Com fundamento no art. 1.322 do Código Civil, a autora sustenta que nenhum condômino é obrigado a permanecer em condomínio contra a sua vontade, afirmando tratar-se de direito potestativo à divisão da coisa comum. Aduz que, sendo inviável a divisão física do imóvel, deve ser determinada sua alienação judicial, com posterior partilha do produto da venda entre os coproprietários, proporcionalmente às respectivas quotas. Também manifesta interesse na aquisição da quota-parte do requerido, correspondente a 25% do bem, com base em avaliação juntada aos autos ou em valor apurado por avaliação judicial. Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; a decretação da extinção do condomínio existente entre as partes; caso inviável a divisão do bem, a determinação de alienação judicial do imóvel, com posterior partilha do produto entre os condôminos, na proporção de suas quotas; subsidiariamente, não havendo acordo, que seja assegurado à autora o direito de adjudicação preferencial da quota-parte do requerido, correspondente a 25% do imóvel, mediante pagamento do valor apurado em avaliação judicial; a nomeação de perito avaliador para apuração do valor de mercado do imóvel; a citação do requerido para contestar a ação, sob pena de revelia; a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; e a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial. Foi atribuído à causa o valor de R$ 270.000,00. A autora formulou pedido de gratuidade de justiça, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, e juntou declaração de hipossuficiência e documentos financeiros. A petição inicial (ID 272938342) veio instruída com os seguintes documentos: procuração e documento pessoal da autora (ID 272944561); registro atualizado do imóvel (ID 272944568); avaliação particular do imóvel localizado na QNM 19, conjunto C, casa 24, Ceilândia/DF, no valor de R$ 270.000,00 (ID 272944574); esboço de formal de partilha (ID 272944587); registros do imóvel (ID 272945764); declaração de hipossuficiência e extratos/documentos financeiros…

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