Processo 0712451-39.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0712451-39.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA REITERADA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. TEIMOSINHA. LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por exequente contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa reiterada de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", nos autos de execução de título extrajudicial fundada em duplicata. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é razoável a renovação da pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), quando a última diligência foi realizada há quase 8 anos, sem êxito na localização de bens do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A última pesquisa de ativos financeiros foi realizada em 03/07/2018, pelo antigo sistema BacenJud 2.0, sem que tenha sido localizado saldo positivo nas contas da executada. 4. A funcionalidade "teimosinha", disponível no SISBAJUD desde abril de 2021, permite a reiteração automática de ordens de bloqueio, possibilitando a captação de depósitos transitórios que consultas pontuais não alcançam. Tal ferramenta ainda não foi utilizada no presente feito. 5. A reiteração da penhora online é admitida pela jurisprudência, desde que observada a razoabilidade, aferida pelo tempo decorrido desde a última tentativa ou pela existência de elementos indicativos de alteração patrimonial. 6. A executada é revel na origem e não apresentou contrarrazões neste agravo, inexistindo nos autos elementos concretos que obstaculizem o deferimento da medida. 7. O transcurso de período significativo desde a última diligência, sem satisfação do crédito, autoriza a renovação da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso provido. "O decurso de lapso temporal relevante desde a última tentativa de bloqueio via SISBAJUD autoriza a reiteração da medida, inclusive na modalidade automatizada ('teimosinha')." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 4º; CPC, art. 6º; CPC, art. 797; CPC, art. 835, I. Jurisprudência relevante citada: • STJ: AgInt no REsp 1.184.039/MG. • TJDFT, Acórdão 1853131, 070646745.2024.8.07.0000, Rel. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 24/04/2024, DJe 07/05/2024. • TJDFT, Acórdão 1846998, 070668828.2024.8.07.0000, Rel. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 10/04/2024, DJe 25/04/2024.

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