Processo 0712485-06.2025.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712485-06.2025.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712485-06.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CECILIA ALBINA ROSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por CECILIA ALBINA ROSA DE OLIVEIRA em face de UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL e TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em suma, que é beneficiária de plano de saúde coletivo por adesão, encontrando-se em tratamento oncológico em razão de diagnóstico de carcinoma ductal invasivo da mama, tendo sido submetida a procedimento cirúrgico e permanecendo em acompanhamento contínuo com uso de medicação específica. Sustenta que, ao tentar agendar consulta de acompanhamento, foi surpreendida com a informação de cancelamento do plano de saúde, sem qualquer notificação prévia, embora permanecesse adimplente ou, ao menos, sem ciência de eventual inadimplemento apto a ensejar a rescisão contratual. Aduz que a interrupção do plano ocorreu em momento sensível de seu tratamento, expondo-a a risco à saúde e causando abalo psicológico. Para reforçar sua alegação, argumenta que a relação é de consumo, sendo vedada a rescisão unilateral sem observância das formalidades legais, especialmente a prévia notificação. Sustenta, ainda, que a conduta das rés foi abusiva e contraditória, inclusive diante da continuidade de cobranças após o suposto cancelamento. Por fim, requer o restabelecimento do plano de saúde, a confirmação da tutela de urgência e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi proferida decisão (ID 258384650) que deferiu a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do plano de saúde da autora. Em sua contestação, a parte requerida TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. (ID 260947611) alegou, em síntese, que o cancelamento do plano de saúde decorreu de inadimplência superior a 60 dias, nos termos da legislação aplicável, sustentando que a autora foi previamente notificada acerca do débito e da possibilidade de rescisão contratual. Aduziu que, diante da ausência de regularização do pagamento, o cancelamento foi legítimo e regular, inexistindo falha na prestação do serviço ou dever de indenizar. Requereu a improcedência dos pedidos. Por sua vez, a requerida UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL (ID 262127304) também alegou que a rescisão contratual decorreu de inadimplemento superior ao prazo legal, afirmando que houve notificação prévia da autora acerca da mora e da possibilidade de cancelamento, sendo legítima a rescisão contratual diante da ausência de pagamento. Sustentou a inexistência de ilicitude e de dano moral indenizável, pugnando pela improcedência dos pedidos. Houve apresentação de réplica (ID 265409472), na qual a parte autora reiterou os termos da inicial e impugnou especificamente a alegação de notificação prévia, afirmando não ter recebido qualquer comunicação formal acerca do inadimplemento ou do cancelamento. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 354 do CPC, pois não há a necessidade de produção de outras provas. Ademais, as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados