Processo 0712490-89.2024.8.07.0005
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712490-89.2024.8.07.0005 RECORRENTE: E. L. P. RECORRIDOS: M. C. G. S., L. F. S. F. S., L. E. S. F. S. DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA ORAL FRÁGIL. RELAÇÃO DE AUXÍLIO E CUIDADOS. INEXISTÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA NÃO ALTERADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento e dissolução de união estável supostamente mantida entre o autor e a falecida, no período de 2019 até o óbito desta, bem como condenou o autor por litigância de má-fé, ao fundamento de ausência de comprovação de convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituição de família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas matérias em debate: (i) definir se restaram comprovados os requisitos legais para o reconhecimento da união estável entre o autor e a falecida; e (ii) estabelecer se é devida a condenação do autor por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da união estável exige prova de convivência pública, contínua e duradoura, com intuito de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. 4. A prova oral deve ser valorada de forma global, racional e motivada, conforme o art. 371 do CPC, privilegiando depoimentos coerentes e convergentes. 5. Os depoimentos das testemunhas do autor mostram-se genéricos e baseados em percepções externas, sem demonstração concreta de vida conjugal ou organização familiar. 6. As testemunhas dos réus apresentam relatos harmônicos, detalhados e consistentes, evidenciando ausência de convivência marital após o divórcio. 7. A relação entre as partes se caracteriza como vínculo de auxílio e cuidados, desprovido de estabilidade, reciprocidade e affectio maritalis. 8. A ausência de prova robusta da convivência more uxorio impede o reconhecimento da união estável, sendo insuficiente a prova documental isolada. 9. O autor não se desincumbe do ônus probatório quanto aos fatos constitutivos de seu direito. 10. A insistência do autor em sustentar versão fática incompatível com a prova produzida caracteriza alteração da verdade dos fatos e uso do processo para obtenção de vantagem indevida. 11. A conduta do autor se enquadra nas hipóteses dos incisos II e III do art. 80 do CPC, justificando a aplicação de multa por litigância de má-fé em grau máximo. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova robusta da convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituição de família impede o reconhecimento da união estável. 2. Depoimentos genéricos e baseados em percepções externas não são suficientes para demonstrar affectio maritalis. 3. A requalificação de relação de auxílio como união estável, em desconformidade com a prova dos autos, caracteriza litigância de má-fé. A parte recorrente alega ofensa aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil, por ausência de fundamentos; b) artigo…
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