Processo 0712494-98.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em assim sendo exauridas as oportunidades do mencionado saneamento, percebo que a petição inicial não preencheu os requisitos do art. 320 c/c 321, do CPC, mormente o referente ao pagamento das custas processuais, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos e, em cons
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