Processo 0712500-03.2022.8.04.0001
TJAM • Imissão na Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de ação de imissão na posse. Por decisão de fls. 308, foi determinada a intimação da parte autora para manifestação acerca do rol de testemunhas apresentado pela parte ré, inclusive quanto ao parentesco informado. Conforme certificado, decorreu o prazo sem manifestação. Assim, reconheço a preclusão temporal quanto à impugnação específica ao rol de testemunhas apresentado pela parte requerida, sem prejuízo do controle judicial de pertinência, utilidade e necessidade da prova, nos termos dos arts. 357 e 370 do CPC. Verifico, ainda, que a controvérsia dos autos envolve a identificação do imóvel litigioso, a correspondência entre a matrícula indicada na inicial e a área ocupada pela parte ré, bem como a origem e extensão da posse exercida. Delimito, para fins de instrução, os seguintes pontos controvertidos: a) se o imóvel indicado na inicial corresponde, total ou parcialmente, à área ocupada pela parte ré; b) se a matrícula imobiliária apresentada pela parte autora abrange a área objeto da posse exercida pela requerida; c) qual a origem, extensão e tempo da posse exercida pela parte ré e por eventuais antecessores; d) se os documentos particulares e cadastros municipais juntados pela parte ré se referem à mesma área física indicada pela parte autora; e) eventual repercussão do processo nº 0470314-12.2023.8.04.0001, em trâmite perante a 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, de forma objetiva, os fatos que pretende provar com cada testemunha arrolada, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, bem como esclarecer eventual relação de parentesco, amizade íntima, inimizade ou interesse direto na causa. No mesmo prazo, deverá justificar a necessidade de oitiva de todas as testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento daquelas reputadas impertinentes, repetitivas ou desnecessárias. Considerando a divergência quanto à individualização do imóvel, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem se pretendem a produção de prova pericial/topográfica, indicando sua finalidade, quesitos preliminares e documentos indispensáveis à delimitação da área. À Secretaria, certifique-se a situação atual do processo nº 0470314-12.2023.8.04.0001, especialmente quanto às partes, objeto da demanda, imóvel discutido, existência de liminar vigente, fase processual e eventual decisão posterior relevante. Caso possível, junte-se cópia da decisão liminar e de decisão posterior relevante proferida naquele feito. Após, voltem conclusos para deliberação quanto à admissibilidade da prova testemunhal, necessidade de prova pericial/topográfica, eventual repercussão do processo correlato e, se for o caso, designação de audiência de instrução. Intimem-se. Cumpra-se.
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