Processo 0712522-21.2025.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0712522-21.2025.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712522-21.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCO BOSCO RODRIGUES DE LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A decisão de ID 259396551 determinou a remessa dos autos a contadoria judicial para elaboração dos calculos com base em parâmetros específicos a fim de verificar a existência de excesso de execução. Contudo, da análise dos calculos de ID 272069628 verifica-se que a contadoria não observou os parâmetros fixados, uma vez que atualizou os calculos até abril de 2026, quando a data final da atualização seria 12/9/2025. Assim, antes de apreciar a impugnação apresentada pelo réu retornem os autos a contadoria para elaborar os calculos com base nos parâmetros fixados na decisão de ID 259396551, quais sejam, 1) a data de apresentação deste cumprimento de sentença para atualização do valor devido (12/09/2025); 2) juros de mora a contar da citação, pelo índice oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09) e a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela seria devida, conforme título executivo; 3) incidência exclusiva da Taxa Selic a contar de 09/12/2021, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021, sobre o montante consolidado da dívida, conforme fundamentação acima. Sobrevindo os calculos, dê-se vista as partes. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Julho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

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