Processo 0712526-69.2026.8.07.0003
TJDFT • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712526-69.2026.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JEOVA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ANALITA PEREIRA DE SOUZA, MARCELA DE SOUZA GOMES DA COSTA, ALDECIR PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de tutela liminar, ajuizada por JEOVA PEREIRA DE SOUZA em face de ANALITA PEREIRA DOS SANTOS. Narra o autor que é neto de MANOELA COSTA PEREIRA, falecida em 27/03/2026, e que foi criado pela avó desde os quatro anos de idade, residindo, desde então, no imóvel situado em Ceilândia/DF. Afirma que, após o falecimento da avó, a requerida ANALITA PEREIRA DOS SANTOS, sua tia e herdeira, passou a enviar mensagens ameaçando mudar-se com a família para a casa dos fundos ou para o barraco situado no mesmo imóvel. Sustenta que somente após o falecimento da autora da herança a requerida tomou conhecimento da existência de testamento público que teria destinado 50% da herança ao requerente, circunstância que teria gerado inconformismo e intensificado o conflito familiar. Aduz que reside no imóvel com a esposa e dois filhos e que não possui convivência harmoniosa com a requerida ANALITA, afirmando haver risco de agravamento da situação caso ela ingresse no imóvel antes do encerramento do inventário e da partilha. Informa, ainda, que já protocolou ação de inventário, autuada sob o n. 0712520-62.2026.8.07.0003, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, bem como pedido de homologação de testamento. Acrescenta que possui interesse em adquirir o imóvel após o término do inventário, com pagamento das quotas hereditárias cabíveis aos demais sucessores. A parte autora sustenta, em síntese, que promove a demanda no foro da situação da coisa e invoca, como fundamentos jurídicos, o art. 47 do Código de Processo Civil, os arts. 1.210 do Código Civil, 555, parágrafo único, I, 561, 562, 563 e 564 do Código de Processo Civil, além de mencionar o art. 1.794 do Código Civil, ao argumento de que possuiria preferência para aquisição do bem por residir no imóvel. Defende a adoção do rito possessório e sustenta estarem presentes os requisitos para concessão da medida liminar de manutenção de posse. Alega que a requerida ANALITA teria informado que invadiria o imóvel até 30/04/2026, razão pela qual afirma estar caracterizada turbação possessória. Com base nisso, requer, em sede liminar, a manutenção de posse no imóvel descrito na inicial, sem oitiva prévia da parte contrária, com cumprimento por dois oficiais de justiça, facultado o uso de força policial e ordem de arrombamento. Formula, sucessivamente, pedido de designação de audiência de justificação, com citação dos réus e intimação de testemunhas para essa finalidade. Ao final, requer a procedência dos pedidos para confirmação definitiva da medida liminar e manutenção da posse em seu favor, com condenação da parte ré a se abster de novas turbações, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada nova turbação constatada. Requer, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, com fixação dos honorários em 20% sobre o valor da causa. Protesta por provas, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal. Atribui à causa o valor de R$ 10.629,11. A parte autora formula pedido de gratuidade de justiça, ao argumento de…
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