Processo 0712559-93.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
À vista do exposto, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido deduzido na inicial, para declarar a inexistência do débito objeto do litígio. Improcedente o pedido de indenização por danos morais. Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fic
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