Processo 0712582-05.2026.8.07.0003
TJDFT • Divórcio Litigioso
Última movimentação
1. Defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de divórcio litigioso c/c pedido de alimentos para ex-cônjuge. Retifique-se o cadastramento e os assuntos. Exclua-se a segunda autora e o MP, pois não há interesse de incapaz. 3. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Formula a autora pedido de tutela de urgência para a fixação de alimentos para ela, no importe de 1 (um) salário mínimo. Em suma, alega que durante todo o relacionamento, a parte requerente, nunca exerceu atividade remunerada, vivendo exclusivamente às expensas do companheiros, que sustentou toda a família, de todas as suas despesas. Narra que encontra-se desempregada e em dificuldade de conseguir se enquadrar no mercado de trabalho justamente em razão da ausência de qualificação profissional. Por seu turno, sustenta que o requerido possui uma loja de reparos de motocicletas e, na medida em que é empresário, com a situação financeira extremamente confortável, deve arcar com alimentos à autora. Acrescenta que o requerido mantinha a família de forma confortável, em imóvel com boa localização, e excelente estrutura, com moveis planejados, dentre outras comodidades, o que denota sua possibilidade e justifica o pedido. Pede os alimentos pelo período de 2 (dois) anos. DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, tais requisitos encontram-se suficientemente demonstrados, ao menos em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual. A probabilidade do direito decorre da narrativa no sentido de que a autora permaneceu afastada do mercado de trabalho durante todo o relacionamento (desde 2003), dependendo economicamente do requerido, situação que, em juízo prelibatório, revela plausibilidade quanto à necessidade atual de percepção de alimentos, sobretudo para assegurar a manutenção de condições mínimas de subsistência enquanto busca reorganizar sua vida profissional. O Código Civil, em seus arts. 1.694 e 1.695, autoriza a prestação de alimentos sempre que demonstrada a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem deve, adotando-se o critério do binômio necessidade possibilidade, o qual, nesta fase inicial, se mostra atendido pelas alegações constantes da inicial. No que se refere ao perigo de dano, este é evidente, pois a ausência de prestação alimentar em favor da autora, que afirma estar desempregada e sem fonte própria de renda, compromete sua própria subsistência e dignidade, podendo gerar prejuízos de difícil ou impossível reparação, justificando a intervenção judicial imediata. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os alimentos entre excônjuges possuem caráter excepcional e, em regra, transitório, destinandose a viabilizar a readaptação daquele que, em razão das circunstâncias do relacionamento, ficou afastado do mercado de trabalho, especialmente quando demonstrada dependência econômica durante a convivência. Assim, a fixação de alimentos por prazo determinado revela-se compatível com o entendimento consolidado da Corte Superior, justamente para permitir a reinserção do alimentando no mercado de trabalho e sua progressiva autonomia financeira. Nesse contexto, considerando a alegada dependência econômica pretérita, a atual situação de desemprego e ausência de qualificação profissional descrita, bem…
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