Processo 0712585-58.2025.8.07.0014
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712585-58.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE DE ARAUJO MOURA REQUERIDO: TUDO AZUL S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por André de Araújo Moura em desfavor de Tudo Azul S.A. (atualmente denominada Intelazul S.A.). O autor narrou que, em 06 de novembro de 2025, durante a campanha promocional "Black Friday ALL Accor + Azul", realizou a transferência de 112.000 pontos do programa TudoAzul para o programa ALL Accor, sob o pedido n. 2489884, operação que foi cancelada unilateralmente pela requerida em 07 de novembro de 2025, sem comunicação prévia e sem justificativa plausível. Relatou que, para viabilizar sua participação na campanha, adquiriu pontos junto à Livelo ao custo de R$ 2.752,21, correspondentes a 99.000 pontos, e que, ao tentar desfazer essa aquisição após o cancelamento, teve o pedido de arrependimento negado por aquela empresa. Alegou ainda ter perdido a bonificação de 30% prevista na campanha, equivalente a 4.800 pontos Reward ALL Accor, cujo valor econômico estimou em R$ 593,30. Formulou pedido de condenação em danos materiais no valor total de R$ 3.453,30 e em danos morais no montante de R$ 6.000,00, totalizando a causa o valor de R$ 9.453,30. A requerida apresentou contestação, sustentando, em síntese, que o cancelamento da operação decorreu de procedimento legítimo de segurança e validação cadastral, e não de falha na prestação do serviço. Afirmou que os pontos foram reembolsados no mesmo dia, que o autor permaneceu inerte diante da solicitação de documentos para validação de identidade, e que a aquisição de pontos junto à Livelo constitui relação jurídica autônoma cujos riscos não podem ser transferidos à companhia aérea. Pugnou pela improcedência integral dos pedidos, arguindo ausência de nexo causal e de dano indenizável. O autor apresentou réplica impugnando a tese de inércia, demonstrando pela cronologia dos fatos que enviou integralmente os documentos solicitados em 21 de novembro de 2025 por meio da plataforma Consumidor.gov, e que a requerida não respondeu até o encerramento da interação. Reiterou os pedidos da inicial. A parte ré foi devidamente citada e intimada. Realizada audiência de conciliação em 24 de fevereiro de 2026, com a presença do autor e de preposta da requerida, não houve acordo entre as partes. As partes não requereram produção de prova oral, e os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório do necessário, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. DECIDO. A lide versa sobre descumprimento de oferta vinculada a programa de fidelidade, relação que se submete integralmente ao Código de Defesa do Consumidor. A tentativa de deslocar a controvérsia para o âmbito da regulação aeronáutica não encontra respaldo nos fatos narrados e documentados nos autos, razão pela qual se afasta a aplicação de tais normas ao presente caso. Superada essa questão, passa-se ao exame do mérito. Cuida-se de autêntica relação de consumo, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, cujos termos devem ser conferidos no texto oficial. O programa TudoAzul não configura mera liberalidade da empresa, mas instrumento de fidelização integrado ao seu modelo de negócios, vinculado à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.