Processo 0712596-32.2025.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0712596-32.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: VIBRA ENERGIA S.A AGRAVADO: ESPLANADA PARTICIPAÇÕES LTDA, GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, VIBRA ENERGIA S.A, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S.A. contra decisão híbrida
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