Processo 0712613-41.2025.8.07.0009
TJDFT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0747080-73.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. AGRAVADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE C DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BMG S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, nos autos da ação ajuizada por RAIMUNDA CHAGAS DE LIMA MATOS, na qual também foi interposto recurso adesivo pela autora. Na origem, a parte autora ajuizou ação declaratória cumulada com pedido de conversão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, sustentou que pretendia contratar empréstimo consignado comum, mas passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário vinculados a cartão de crédito consignado (RMC), sem informação adequada acerca da natureza do produto, da forma de amortização do débito e da incidência de encargos financeiros. Alegou falha no dever de informação e desequilíbrio contratual, postulando a requalificação da avença, a devolução dos valores pagos indevidamente e a reparação moral. Sobreveio sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, reconheceu a existência da contratação e a efetiva disponibilização do numerário, mas identificou insuficiência informacional e desequilíbrio estrutural inerente à modalidade de cartão de crédito consignado. Em decorrência, determinou a requalificação da operação para empréstimo consignado comum, com limitação a 84 parcelas, aplicação da taxa média de mercado vigente à época da contratação (1,73% ao mês) e recálculo do débito em fase de liquidação. Determinou, ainda, a restituição simples de eventual valor pago a maior e afastou o pedido de indenização por danos morais. Inconformado, o BANCO BMG S.A. interpôs apelação, sustenta a validade da contratação do cartão de crédito consignado, a regularidade da formalização eletrônica, a inexistência de vício de consentimento e a impossibilidade jurídica de conversão do contrato para modalidade diversa da pactuada. Requer a reforma integral da sentença. Preparo regular (ID. 81924993). Em suas contrarrazões, a requerente defende a manutenção da sentença, sob o argumento de que não houve declaração de inexistência do negócio jurídico, mas exercício de controle judicial do conteúdo contratual, com readequação da avença para restabelecimento do equilíbrio e observância da boa-fé objetiva. A parte autora interpôs, ainda, recurso adesivo, por meio do qual busca a reforma parcial da sentença para reconhecimento de danos morais, determinação expressa de repetição do indébito em dobro e reavaliação dos honorários advocatícios. O banco apresentou contrarrazões ao recurso adesivo, reitera a inexistência de dano moral indenizável e a ausência de má-fé apta a justificar a devolução em dobro. É o relatório. A controvérsia central do feito envolve a legalidade e a transparência dos contratos de reserva de margem consignável (RMC/RCC), especificamente no que tange ao dever de informação sobre a sistemática de amortização da dívida. O cerne da disputa diz respeito à natureza do produto que, ao realizar apenas descontos mínimos no contracheque do consumidor, gera um refinanciamento contínuo dos encargos e impede a liquidação total do passivo. A solução dessas questões jurídicas aguarda a fixação de teses vinculantes pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.