Processo 0712614-11.2025.8.07.0014
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712614-11.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: ERIVAN ROMAO BATISTA, EDUARDO ROMAO BATISTA SENTENÇA Trata-se de procedimento cível ajuizado por DANIEL PEREIRA DA COSTA em face de ERIVAN ROMÃO BATISTA e EDUARDO ROMÃO BATISTA. Narra o autor que, em 09 de setembro de 2024, firmou com os requeridos contrato de prestação de serviços advocatícios para a defesa de seus interesses em três processos judiciais, pelo que pagou, na mesma data, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) via cartão de crédito. Alega que os requeridos não executaram adequadamente os serviços contratados, deixando de promover as medidas judiciais prometidas, de acompanhar com diligência as ações em curso e de manter comunicação efetiva com o cliente, o que teria configurado inadimplemento contratual. Com base nisso, requer a condenação solidária dos requeridos à restituição integral do valor pago. Os requeridos apresentaram contestações (IDs 267538119 e 267596937). Erivan Romão Batista afirmou ter atuado em quatro processos distintos em favor do autor, incluindo o caso envolvendo terceiro chamado Thiago, o litígio com a ex-mulher, a defesa em processo criminal e a representação em ação de cobrança movida por ex-advogada do autor. Juntou capturas de tela de conversas via aplicativo de mensagens para demonstrar a regularidade da comunicação. Eduardo Romão Batista reforçou ter atuado com êxito na defesa criminal, cujo processo foi arquivado. Ambos impugnam a alegação de inércia, sustentam a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação entre advogado e cliente, imputam ao autor a responsabilidade pelo encerramento prematuro da relação contratual em razão do substabelecimento, e requerem a improcedência total dos pedidos, além de condenação do autor por litigância de má-fé. O autor apresentou réplica (ID 270331213) refutando as alegações dos requeridos, sustentando que mensagens de cortesia não substituem a diligência técnica devida e que o substabelecimento foi medida necessária diante da inércia dos profissionais contratados. Designada audiência de conciliação perante o 1º NUVIMEC, realizada em 25 de fevereiro de 2026, com a presença de ambas as partes, não houve composição amigável. DECIDO. A relação entre advogado e cliente é regida pela Lei n. 8.906/94 e pelas normas de direito civil, não se sujeitando ao regime consumerista. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. São fatos incontroversos nestes autos a existência do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado em 09 de setembro de 2024 (ID 258662751), o pagamento integral de R$ 12.000,00 pelos serviços contratados, e a posterior substituição dos requeridos pelo atual patrono do autor, com substabelecimento sem reservas ocorrido em abril de 2025. É igualmente incontroverso que os requeridos de fato atuaram em ao menos dois processos em favor do autor, com o protocolo de petições, comparecimento a audiências e obtenção de resultado favorável na esfera criminal. O que se controverte é se essa atuação foi suficiente, diligente e completa a ponto de corresponder à obrigação assumida no instrumento contratual, e se eventual deficiência na prestação dos serviços enseja a restituição da quantia paga e reparação moral. Nesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.