Processo 0712624-14.2023.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0712624-14.2023.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712624-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E CARVALHO, KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.432.298/0001-25); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Lote 5, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por LEONARDO DE CARVALHO E CARVALHO e outro em desfavor do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e do DISTRITO FEDERAL, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos. Diante disso, intimem-se os réus a darem cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 6.000,00. Atentem-se os(a) devedores (a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC). Finalmente, certificado o transcurso in albis do prazo concedido para cumprimento espontâneo, intime-se o demandante para que apresente três orçamentos que permitam viabilizar a análise da possibilidade de realização de sequestro de verbas públicas. Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Com relação ao pedido de obrigação de pagar a verba honorária sucumbencial e a despesa processual, considerando que a responsabilidade dos réus é solidária, e o procedimento do cumprimento de sentença, bem como o regime de pagamento são distintos, em razão da natureza jurídica dos demandados, esclareçam os credores contra quem pretendem deduzir referido pedido, ou se para ambos, devendo, se o caso, adequar o pedido. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2026 19:27:22. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 176290562 Petição Inicial Petição Inicial 23102517515055500000161618093 176303040 01_Edital_IADES_AATUB Documento de Comprovação 23102517515226400000161628669 176303041 02_subsaúdegdf_IADES_AATUB Documento de Comprovação 23102517515299800000161628670 176303044 03_subsaúdegdf_IADES_AATUB Documento de Comprovação 23102517515345400000161628672 176305345 04_req_PCD_IADES_AATUB Documento de Comprovação 23102517515419900000161628673 176305348 05_Edital_Retificado_IADES_AATUB Documento de Comprovação 23102517515464400000161628675 176305349 06_modelo_atestado_IADES_AATUB Documento de Comprovação 23102517515502200000161628676 176305351 07_edital retificao_vagasPCD_IADES_AATUB Documento de Comprovação 23102517515551400000161628678 176305354 09_preliminar_atendimento_especial_PCD_IADES_AATUB Documento de…

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