Processo 0712638-38.2026.8.07.0003
TJDFT • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712638-38.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS CARLOS PEREIRA DO AMARAL REQUERIDO: CLARO S.A. SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que é cliente da operadora requerida, sendo titular de plano de telefonia móvel, vinculado à linha telefônica nº (61) 99201-9425. Relata que, em 05/03/2026, a prestação de serviços foi interrompida, ainda que estivesse adimplente com o pagamento das faturas. Afirma que as faturas vencidas nos meses de jan/2026 (R$ 40,50), fev/2026 (R$ 40,47) e março/2026 (R$ 40,61) foram pagas no dia 28/02/2026, entretanto, constam pendente de pagamento no sistema da empresa ré. Diz ter estabelecido diversos contatos com a operadora requerida, inclusive, nos dias 22 e 23/março, quando fora assinalado o prazo de 05 (cinco) dias para solução do problema. Todavia, expirado o prazo, os serviços permanecem suspensos. Acrescenta ter dispendido tempo útil na tentativa de solução do imbróglio que veio a Juízo, além da inércia da empresa ré em atender aos seus reclames, o que ensejaria reparação por danos de ordem moral. Requer, desse modo, seja declarada a inexistência dos débitos descritos nos autos; seja a requerida compelida a reativar os serviços contratados e a lhe indenizar pelos danos morais que alega ter suportado, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A parte requerida, embora citada e intimada para participar da Sessão de Conciliação por videoconferência realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 (ID 282349234), não participou do ato (ID 284536117), tampouco apresentou qualquer justificativa para a ausência. É o relato do necessário, conquanto dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Registre-se que era ônus da demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil – CPC/2015. A ré, contudo, deixou de participar da audiência realizada, bem como de apresentar defesa e de produzir aludida prova, razão pela qual só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta. Aplicáveis, assim, à espécie, os efeitos da revelia, sendo de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na peça vestibular, consoante a redação do art. 20 da Lei 9.099/95 e art. 344 do CPC/2015. Importa mencionar, ainda, que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a requerida é fornecedora de serviços e produtos, cujo destinatário final é o requerente (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor – CDC). Tratando-se de relação de consumo, como a hipótese em questão, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, independe da demonstração do elemento culpa, a teor do que dispõe o artigo 14 do CDC, bastando a prova do dano e do respectivo nexo de causalidade, pela qual o fornecedor de serviços somente se exime do dever de indenizar se demonstrar a inexistência do defeito, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, CDC). Desse modo, considerando os efeitos da revelia aplicados e ante a ausência de impugnação específica por parte da requerida (art. 341 do CPC/2015), reputam-se verídicas as alegações do requerente descritas na exordial de que, em 05 de março/2026…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.