Processo 0712639-24.2025.8.07.0014

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0712639-24.2025.8.07.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712639-24.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE NORA ANDRADE REQUERIDO: HS DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais (classe “Procedimento do Juizado Especial Cível”), regida pela Lei 9.099/1995 e ajuizada por ANDRE NORA ANDRADE em desfavor de HS DO BRASIL LTDA., partes qualificadas nos autos. Relata a parte autora, em síntese, que é usuário da plataforma Bet365 há mais de cinco anos, utilizando-a para fins recreativos, tendo realizado diversos depósitos para utilização no serviço. Informa que, em 26/06/2025, recebeu comunicação de suspensão de sua conta sob alegação genérica de violação aos termos de uso e, posteriormente, em 03/07/2025, houve o cancelamento definitivo. Sustenta que não praticou qualquer irregularidade, que a medida foi arbitrária e que ocorreu justamente após período de ganhos, o que caracterizaria conduta abusiva da ré. Afirma, ainda, que o cancelamento implicou perda de acesso ao histórico e dados da conta, pleiteando, como pedido principal, a reativação da conta sem restrições e, subsidiariamente, a restituição dos valores depositados, além de indenização por danos morais. Designada audiência de conciliação, nos termos e para os fins do disposto no art. 16 da Lei 9.099/95, e tendo a ela comparecido as partes, a tentativa de acordo restou infrutífera (ID 266693482). A parte ré, em contestação, aduz que o encerramento da conta decorreu do exercício regular de direito, com base nos termos e condições da plataforma, bem como na política de jogo responsável e na legislação específica do setor. Sustenta que a análise do comportamento do autor revelou padrão de uso incompatível com a finalidade recreativa, destacando movimentação expressiva de valores, o que justificaria a adoção de medidas restritivas. Afirma inexistir qualquer falha na prestação do serviço, bem como ausência de dano material ou moral indenizável, pugnando pela improcedência dos pedidos. Em réplica, a parte autora impugnou os termos da contestação e reiterou, em suma, a pretensão inicial, afirmando que a movimentação indicada pela ré corresponde a valores brutos de apostas, e não a aportes financeiros efetivos, insistindo na inexistência de qualquer conduta irregular ou violação contratual. É o relato do necessário. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as partes trouxeram aos autos os documentos que entenderam suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de prova oral. Não foram arguidas questões preliminares. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. Do mérito A controvérsia cinge-se à legalidade do encerramento da conta do autor na plataforma Bet365, bem como à eventual responsabilidade da parte ré por danos materiais e morais. Os documentos acostados aos autos demonstram que a conta do autor foi suspensa em 26/06/2025 e definitivamente encerrada em 03/07/2025, sob a indicação de possível violação aos Termos e Condições de uso (ID 258734683), tendo-lhe sido disponibilizada via administrativa de impugnação. A comunicação encaminhada informou a existência de indícios relacionados ao uso de ferramenta automatizada, à…

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