Processo 0712643-49.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712643-49.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712643-49.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VERONICA INACIO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por VERONICA INACIO DA SILVA, qualificada nos autos, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando o reconhecimento de acidente de trabalho e revisão de benefício previdenciário; a declaração de nulidade da exoneração, com sua imediata reintegração; e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em síntese, a autora narrou que, em 2019, foi investida no cargo comissionado de Gerente do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Sobradinho II. Afirmou que, após um período de férias, a dinâmica de trabalho sofreu alteração drástica, com o início de uma série de eventos que culminaram em seu adoecimento e afastamento. Explicou que, durante o seu período de descanso, diversos servidores a importunavam com demandas relacionadas ao trabalho, desrespeitando seu direito ao repouso e à desconexão. Acrescentou que a situação se exacerbou com a realização de reunião sem a sua presença, oportunidade em que sua gestão foi posta em xeque e o seu estilo de liderança criticado, o que minou sua autoridade e gerou um clima de desconfiança e instabilidade. Apontou que, na sequência, alguns servidores formalizaram uma reclamação contra ela perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF, expondo-a a uma situação vexatória e humilhante, que resultou em intenso mal-estar e abalo emocional, de modo a exigir atendimento médico e afastamento do trabalho. Sustentou que, não obstante o afastamento de saúde, não teve paz, uma vez que os servidores, inconformados com o fato de ela não ter sido exonerada, promoveram uma nova reunião, ignorando as condições de saúde e demonstrando total ausência de empatia e consideração. Relatou que a situação alcançou ponto crítico quando o sr. Antônio Dantas, que assumiu o cargo dela durante o afastamento, asseverou, em tom de desdém, que ninguém desejava seu retorno ao CRAS de Sobradinho II. Defendeu que tal comportamento, além de explicitar total insensibilidade com sua fragilidade psicológica, intensificou a hostilidade no ambienta de trabalho, tornando seu retorno inviável. Destacou que os episódios de gritos, ameaças e manipulação de documentos configuram um ambiente de trabalho extremamente nocivo. Alegou que sua recusa em anuir com a exigência de adulteração da folha de ponto para encobrir ausências resultou em represálias, inclusive gritos e ameaças de pedidos de exoneração. Argumentou que essa dinâmica de pressões insuportáveis e práticas abusivas caracteriza assédio moral, que fere a sua dignidade e direitos fundamentais. Noticiou que, em face desse quadro de assédio moral contínuo e sistemático, se viu impossibilitada de exercer suas funções de forma digna e saudável, experimentando graves danos à sua saúde mental e emocional. Aduziu que a conduta abusiva e reiterada dos servidores do CRAS de Sobradinho II violou sua dignidade e integridade psíquica, caracterizando assédio moral. Pontuou que, além do assédio…

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