Processo 0712647-65.2024.8.07.0004

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712647-65.2024.8.07.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível do Gama
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712647-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIANE DA PAZ RODRIGUES, PAULO EDUARDO MOUTINHO DE ALENCAR RODRIGUES, S. R. M. REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por LAIANE DA PAZ RODRIGUES e PAULO EDUARDO MOUTINHO DE ALENCAR RODRIGUES em nome próprio e na qualidade de representantes legais da menor S. R. M., em face de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A, partes qualificadas nos autos. Alegam os autores, em suma, que no dia 10 de agosto de 2024, por volta das 10 horas, buscaram atendimento médico emergencial no Hospital das Clínicas e Pronto-Socorro de Fraturas de Ceilândia/DF para tratar a fratura no braço da filha de 2 anos de idade, S. R. M. Afirmam que, mesmo diante da gravidade e da evidente urgência da situação, a ré, Univida USA Operadora em Saúde S/A, negou a cobertura do procedimento de imobilização gessada, alegando que o procedimento se encontrava em período de carência contratual. Em razão da recusa, a criança permaneceu sem atendimento e chorando de dor por horas, enquanto os genitores buscavam, sem sucesso, solucionar a situação junto à operadora. Apenas às 17 horas o atendimento foi finalmente concluído, e somente porque os pais foram compelidos a desembolsar, de suas economias, o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) para custear o procedimento particularmente. Até a data do ajuizamento, a ré não realizou o reembolso desse valor, não obstante a solicitação formal acompanhada dos comprovantes pertinentes, configurando, segundo os autores, conduta abusiva que ultrapassou o prazo legal previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Acrescentam que, além dos danos físicos, o evento gerou trauma psicológico na menor, que passou a demonstrar intenso medo de médicos e hospitais, sendo submetida ainda a sessões de fisioterapia para recuperação completa do braço. Quanto aos danos materiais, requerem a repetição do indébito em dobro, nos moldes do artigo 42, parágrafo único, do CDC, por entenderem que o valor pago foi indevidamente imposto. Os genitores, por sua vez, postulam indenização por danos morais reflexos, sustentando que o sofrimento vivenciado ao assistirem à filha em dor e sem a devida assistência médica configura dano ricochete indenizável. Ao final, requerem a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a restituição em dobro dos valores pagos no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais à menor S. R. M. no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou outro valor que o juízo entender adequado, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais reflexos aos genitores no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um, além de custas e honorários advocatícios. Atribuíram à causa o valor de R$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos reais). A petição inicial veio acompanhada de documentos. A inicial foi recebida, tendo sido deferida a gratuidade de justiça aos autores e designada audiência de conciliação por videoconferência perante o CEJUSC/NUVIMEC, conforme Decisão Interlocutória de ID 216863518. Em sua contestação (ID 227704224), a parte requerida UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A suscitou, preliminarmente, a impugnação à gratuidade de justiça,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados