Processo 0712648-23.2024.8.02.0058

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0712648-23.2024.8.02.0058
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: JONEY BERNARDO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 22128/AL), ADV: RICARDO ANDRE CAVALCANTE ACIOLI FILHO (OAB 19179/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0712648-23.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: Maxsuel da Silva Pereira - RÉU: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Inicialmente, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, estes últimos limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos. Pois bem, quanto à alegação de suposto descumprimento da obrigação de fazer, cumpre esclarecer que é ônus da parte exequente demonstrar tal descumprimento, especialmente porque não houve juntada de qualquer documento apto a comprovar que permanecem sendo cobrados os valores declarados inexigíveis na sentença. Observo que a exequente limitou-se a juntar planilha contendo valores em sua manifestação, documento este insuficiente para permitir a este Juízo verificar a origem das cobranças apontadas e, consequentemente, aferir se houve ou não o efetivo descumprimento da obrigação de fazer. Cumpre destacar, ainda, que o presente cumprimento de sentença limita-se à execução das determinações constantes no título judicial formado nestes autos, razão pela qual, não sendo demonstrado que as cobranças alegadas possuem vinculação com os débitos discutidos no processo de conhecimento, a extinção é a medida que se impõe nestes autos, podendo eventual discussão acerca de novas cobranças ocorrer em ação própria. Por outro lado, havendo comprovação de que se trata da continuidade das cobranças relativas aos débitos cuja obrigação de fazer foi determinada nestes autos, haverá o regular prosseguimento da presente execução. Dessa forma, determino inicialmente a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, adeque seu requerimento, juntando documentos aptos a demonstrar o alegado descumprimento, especialmente comprovantes que permitam verificar a vinculação das cobranças atuais à obrigação de fazer determinada nestes autos, uma vez que houve apenas a juntada de tabela unilateral.Na mesma oportunidade, deverá indicar o valor atualizado da execução, incluindo a atualização das astreintes vencidas, sem incidência de juros de mora, sob pena de extinção. Após, havendo manifestação da parte autora nos termos acima determinados, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer ou formule o requerimento que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas as diligências acima descritas, retornem os autos conclusos, na fila de decisão, para deliberação acerca do pedido de majoração das astreintes. Arapiraca/AL, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados