Processo 0712654-55.2021.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DENIS LOBATO MENEZES em face de PARANÁ BANCO S/A e BANCO BMG S/A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e as rés, pronunciando a nulidade absoluta dos contratos de empréstimo consignado n.º 590115111362-331, 590115111364-331, 590115111368-331 e 590115111370-331 perante o Paraná Banco S/A, bem como do contrato de abertura
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