Processo 0712659-14.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712659-14.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR BORGES LEAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ RIBAMAR BORGES LEAL em face da decisão de ID 276365227, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo legal. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão no decisum, ao argumento de que não lhe foi oportunizada a comprovação da alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, bem como que sua renda líquida estaria comprometida por despesas e empréstimos consignados, o que justificaria a concessão do benefício. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos de admissibilidade, razão pela qual deles conheço. No entanto, não assiste razão ao embargante. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. No caso, não se verifica a alegada omissão. A decisão embargada examinou os elementos constantes dos autos, inclusive a documentação apresentada, e concluiu, de forma fundamentada, pela ausência dos pressupostos invocados pela parte autora. Cumpre esclarecer, ainda, que não há que se falar em concessão de prazo para emenda, como sustenta o embargante, uma vez que a análise do pedido foi realizada à luz dos documentos já acostados aos autos, notadamente os contracheques de ID 273164156, reputados suficientes para a formação do convencimento do juízo quanto à capacidade econômica da parte. Com efeito, tais documentos evidenciam que o autor aufere renda mensal significativa, com valores brutos superiores a R$ 17.000,00 e líquidos superiores a R$ 10.000,00, patamar que, à luz dos parâmetros usualmente adotados pela jurisprudência, afasta o enquadramento nos moldes de hipossuficiente. Ademais, a alegação de comprometimento da renda em razão de empréstimos consignados não altera tal conclusão, porquanto decorre de escolhas pessoais do próprio requerente, não sendo apta a demonstrar incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, conforme orientação jurisprudencial dominante. Nesse sentido, é firme o entendimento jurisprudencial de que o endividamento decorrente de obrigações assumidas voluntariamente pela parte não justifica, por si só, a concessão da gratuidade de justiça. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RENDA SUPERIOR AO PARÂMETRO JURISPRUDENCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que revogou o benefício da gratuidade de justiça anteriormente concedido à executada e aplicou multa de 10% por litigância de má-fé, sob o fundamento de omissão de rendimentos. A agravante sustenta hipossuficiência econômica, requer o restabelecimento do benefício e o afastamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.