Processo 0712684-84.2023.8.07.0018

TJDFT • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0712684-84.2023.8.07.0018
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
25/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712684-84.2023.8.07.0018 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo passivo: NEY FERRAZ JUNIOR e outros Interessado: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: NEY FERRAZ JUNIOR, JEFFERSON NEPOMUCENO DUTRA, RIVALDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA INTERESSADO: DISTRITO FEDERAL, SQNW 304 H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra NEY FERRAZ JUNIOR, JEFFERSON NEPOMUCENO DUTRA e RIVALDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA pelos alegados atos ímprobos praticados no âmbito da gestão do Instituto de Segurança Social dos Servidores Distritais Federal – IPREV/DF, nos anos de 2021 e 2022. NEY FERRAZ JUNIOR, citado no ID 188844094, apresentou contestação no ID 199658769 alegando a necessidade de suspensão do presente feito até a ulterior manifestação do juízo penal, além de considerações de mérito. Distrito Federal, no ID 190201274 informa que adotará posição de neutralidade. JEFFERSON NEPOMUCENO DUTRA; citado no ID 190915160, apresentou contestação no ID 199812387 com considerações de mérito. RIVALDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA apresentou contestação no ID 199590387 com considerações de mérito. Réplica no ID 202196886. Intimadas para indicar interesse na produção de provas, NEY FERRAZ JÚNIOR, no ID 203566873, requereu: “(i) Que seja determinado ao MP, pois atua na posição cumulada de requerente no processo cível e de instituição que atuou na fase inquisitória, a juntada da integralidade dos procedimentos a seguir descritos (pois acostados na inicial apenas de maneira parcial, já interpretados pela autoridade policial, prejudicando o pleno exercício do direito de defesa): a. A juntada da íntegra de todos os relatórios mencionados no inquérito civil1, sob afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa; b. A juntada de todas as medidas cautelares, em sua integralidade, mencionadas no inquérito civil, assim como TODAS as não mencionadas, em observância, ainda, ao princípio da cooperação2 processual entre as partes; (ii) Que seja intimado o IPREV/DF para apresentação da seguinte documentação (que possui relevância, justamente porque se refere aos processos de credenciamento e sanções disciplinares, a demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados pelo agente público), uma vez que houve indeferimento do pleito pela via administrativa: a. A juntada, na integralidade, do Processo SEI nº 00413-00000080/2021-39; b. A juntada, na integralidade, dos Processos SEI nº 00413-00000653/2021-59, 00413-00000505/2020-29, 00413-00002707/2021-96, 00001014/2020-03 e 00413-00003881/2022-37. (iii) Que seja expedido ofício à 2ª Vara Criminal de Brasília para juntada do inteiro teor da ação penal nº 0725745-34.2021.8.07.0001, especificamente os depoimentos prestados na audiência de instrução; (iv) Que sejam oficiadas as instituições educacionais Faculdade FAETE, localizada na Av. Dr. Nicanor Barreto,4381, Vale Quem Tem, Teresina/PI, CEP 64057 105 e Centro de Ensino Superior Vale do Parnaíba – CESVALE, localizado na Av. Ininga, 1201, 2ºPiso, bairro…

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