Processo 0712714-23.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0712714-23.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712714-23.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRETT COSTA DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por moral proposta por ANDRETT COSTA DA SILVA em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9099/1995. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, considerando-se que as partes informaram não ter outras provas a produzir (IDs 277850920 e 279061490). Pela decisão de ID 276495451 não se inverteu o ônus da prova A irregularidade na procuração apresentada junto à inicial foi sanada ao ID 277850922. Não havendo questões processuais pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. Cinge-se a controvérsia à verificação de responsabilidade da parte ré em reparar os danos que a parte autora afirma ter sofrido em razão do atraso de voo contratado. A relação havida entre as partes é de consumo e aplicam-se ao caso as regras do CDC. Todos os que participam da cadeia de consumo têm responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no art. 7º, parágrafo único, c/c art. 34, ambos da Lei 8.078/1990 - CDC. O artigo 14 da Lei nº. 8.078/90 estabelece ao fornecedor do serviço responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes da prestação viciosa do seu serviço, a qual somente é afastada se comprovar a ausência de defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Em tais hipóteses, para a responsabilização do fornecedor basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. No caso dos autos, resta comprovada a relação jurídica entre as partes, bem como é incontroverso o atraso do voo contratado pela parte autora em duas horas. A empresa de transporte aéreo ao adquirir o direito de explorar esse serviço assume o dever de observar os horários estabelecidos e deve precaver-se para que as vicissitudes inerentes à sua atividade não prejudiquem o destinatário final, devendo ainda, na forma do art. 22 do Código Consumerista, prestar-lhes de forma adequada, eficiente e segura, respondendo objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação dos serviços, o que, inegavelmente, obriga o fornecedor a indenizar os consumidores no que tange aos prejuízos delas decorrentes. A alegação da parte ré de que a alteração do voo teria ocorrido em razão de questões operacionais não se mostra, por si só, como justificativa plausível para o atraso no voo, além disso, tal alegação veio isolada nos autos sem qualquer comprovação do que venham a ser as questões operacionais e quem as deu causa, não caracterizando caso fortuito ou força maior. A própria requerida confirma que o atraso geraria a perda da conexão ao ID 270417977 - Pág. 8 (“A Ré, verificando seus registros, constatou que aludido voo, de fato, sofreu atraso de 2 horas devido a questões operacionais, de forma que não haveria tempo hábil para o embarque no voo seguinte”), razão pela qual resta caracterizada a falha na prestação do serviço. A parte autora confirma que requereu o cancelamento e reembolso das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados