Processo 0712714-62.2026.8.07.0003

TJDFT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0712714-62.2026.8.07.0003
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho, em nome do requerente; na ausência de vínculo empregatício, juntar cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome do requerente para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) informar o telefone do requerente; 3) anexar comprovante de residência ATUALIZADO em nome do requerente e da requerida ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde eles residem; 4) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado citação e averiguação do estado de saúde da interditanda, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 5) esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 6) esclarecer se a interditanda possui pai e/ou mãe vivos, filhos ou outros irmãos, além da genitora do requerente, em caso positivo, anexar documentação comprobatória dos dados pessoais e anuência de todos com a nomeação do requerente como curador; do contrário, qualificá-los para inclusão como terceiros interessados e intimação para ciência do presente feito; 7) esclarecer quem é o responsável de fato pelos cuidados diários com a requerida, haja vista as informações de que ela reside com sua irmã idosa e de que o requerente e a interditada residem em endereços diversos, bem como quem ficará responsável pela retirada no banco e administração dos recursos financeiros da interditanda; 8) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol da interditanda demanda a nomeação imediata de curador, notadamente quanto ao bloqueio e/ou suspensão do benefício dela, bem como junte-se relatório médico circunstanciado, recente e legível, em que conste expressa e pormenorizadamente a doença do interditando, especificando se física ou intelectual, se permanente ou de longo prazo, se há possibilidade de cura e necessidade de reavaliação periódica, quais limitações decorrem da doença para atividades relacionadas com o autocuidado e à saúde, para atividades sociais, econômicas e administração de bens, e para o exercício de direitos relacionados à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho por parte da interditanda. Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico. Intime-se.

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