Processo 0712722-39.2026.8.07.0003

TJDFT • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0712722-39.2026.8.07.0003
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712722-39.2026.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FLAVIANA CANDIDO FELIX HERDEIRO: LUCAS FREITAS NOVAIS DE JESUS, JESSICA DAYANE BATISTA BRAGA, J. F. N. D. J., P. D. N. D. F. INVENTARIADO(A): JOEL NOVAIS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. II. Em razão do deferimento da gratuidade de justiça, promova-se a juntada da certidão de testamento em nome do inventariado, expedida pela CENSEC. III. Trata-se de Ação de Inventário e Partilha proposta por FLAVIANA CÂNDIDO FÉLIX, em razão de eventuais bens deixados em sucessão pelo extinto JOEL NOVAIS DE JESUS, falecido em 31/10/2024. Extrai-se da peça de ingresso a alegação de que que a sra. FLAVIANA CÂNDIDO FÉLIX convivia maritalmente com o de cujus, sem, contudo, qualquer comprovação a respeito. Nesse ponto, consigne-se que a parte autora deverá comprovar a existência da união estável alegada por meio da juntada da escritura pública competente para tanto ou, em caso de impossibilidade/inexistência, deverá se valer da competente Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, prejudicial ao inventário, eis que pode refletir na partilha. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM EM CURSO. PREJUDICIALIDADE. ART. 313, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. 1. O curso do processo será suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. O Art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de processo civil traz causas que constituem questão prejudicial externa que autorizam a suspensão do feito. 2. A suspensão do feito diante do ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável post mortem atende à previsão legal. Eventual reconhecimento da condição de companheira da agravante irá influenciar diretamente no monte a ser partilhado. Trata-se de providência que tem como fim evitar a prolação de decisões conflitantes. Precedentes. 3. Tendo em vista o vultoso patrimônio inventariado e a complexa animosidade entre os herdeiros, não se mostra aconselhável a reserva de quinhão hereditário prevista no §2º do art. 628 do CPC. A suspensão do curso do procedimento de inventário, baseada na relação de prejudicialidade entre as demandas, mostra-se apta a evitar prejuízos à esfera jurídica dos interessados. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1904753, 0717844-13.2024.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/08/2024, publicado no DJe: 28/08/2024.). Dessa forma, é necessário, em primeira ordem, resolver a situação relacionada ao reconhecimento da união estável alegada e, após, buscar a partilha de eventuais bens deixados em sucessão pelo inventariado. Noutro giro, consigne-se que na certidão de óbito de ID. 235181355 consta a informação de que o falecido não deixou bens a inventariar, motivo pelo qual, em havendo bens, o registro de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados