Processo 0712730-17.2025.8.07.0014

TJDFT • Sobrepartilha

Tribunal
Número CNJ
0712730-17.2025.8.07.0014
Classe
Sobrepartilha
Órgão Julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0712730-17.2025.8.07.0014 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO Trata-se de procedimento de sobrepartilha em face do óbito de JORGE LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA, falecido entre 13/02/2023 e 14/02/2023 (ID. 266057765). Infere-se dos documentos juntados nos autos que, em vida, o falecido era solteiro; filho de LUIZ FERNANDES LIMA e de MARIA DE JESUS OLIVEIRA LIMA; não deixou testamento público conhecido (ID. 266057766); não deixou descendentes nem ascendentes vivos; e deixou como sucessores 03 irmãos bilaterais: 1. RAIMUNDO NONATO FERNANDES OLIVEIRA (ID. 266057778), 2. JOATHAN FERNANDES OLIVEIRA (ID. 266057781) e 3. REJANE LIMA DE MATOS (ID. 266057780); e 01 irmã unilateral: 1. OSCARINA FERREIRA LIMA DA SILVA (ID. 266057787). A sucessora REJANE LIMA DE MATOS, falecida em 14/05/2001 (ID. 266057780), é herdeira PRÉ-MORTA na presente sobrepartilha. Deixou como único sucessor, o filho: 1. CLAUDNEY LIMA DE MATOS (ID. 266057779); A sucessora OSCARINA FERREIRA LIMA DA SILVA, falecida em 03/02/2010 (ID. 266057787), é herdeira PRÉ-MORTA na presente sobrepartilha. Deixou como sucessores 03 filhos: 1. VITOR HUGO LIMA DA SILVA (ID. 266057784); 2. DANIEL LIMA DA SILVA (ID. 266057786); 3. GABRIEL LIMA DA SILVA (ID. 266057782), interditado nos autos nº 0002798-41.2014.8.07.0011, tendo como curador VITOR HUGO LIMA DA SILVA; O procedimento de inventário de JORGE LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA tramitou perante a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, nos autos do processo nº 0702275-61.2023.8.07.0014. Os autores indicaram, para fins de sobrepartilha, o seguinte bem: 1. O saldo de R$ 26.946,38 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente a verbas de FGTS não percebidas em vida pelo autor da herança (ID. 258870692). Custas recolhidas (ID. 258931241). Os autores requerem a nomeação de RAIMUNDO NONATO FERNANDES OLIVEIRA como inventariante (ID. 258866044) É o relato do necessário, DECIDO. Inicialmente, salienta-se que o inventário é um procedimento de jurisdição voluntária que tem como finalidade a transmissão para os sucessores e legatários, de bens e direitos que reconhecidamente eram de titularidade do falecido à época de seu óbito, nos termos do art. 1.784 do Código Civil c/c art.610 do Código Processo Civil. Atento a norma constitucional principiológica prevista o art. 5º, LXXVIII, fragmentada no art. 4º do CPC, sob a perspectiva da Justiça Multiportas, salutar sublinhar que mesmo sendo o inventário um procedimento de jurisdição voluntária, as partes poderão escolher entre utilizar o tradicional processo judicial ou substituir por qualquer dos outros diferentes métodos para resolução consensual e colaborativa de suas demandas. Isso sem qualquer mitigação do acesso à jurisdição, todos convergindo em proporcionar uma solução mais adequada, célere e eficiente para cada tipo de disputa intersubjetiva, privilegiando-se a promoção conciliatória da solução de conflitos. Neste mesmo sentido, são as diretrizes normativas da atividade extrajudicial dispostas na Resolução nº 35/2007-CNJ, que regulamentam, atualmente, a legalidade da realização de inventários e partilhas extrajudiciais nos casos em que se tenha consenso entre as partes, ainda que se inclua entre os sucessores os interesses de incapaz, conforme disciplina do art. 12-A da referida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados