Processo 0712756-18.2025.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0712756-18.2025.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0712756-18.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Lucia dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - SENTENÇA Trata-se de Ação de Conversão de Contrato de Cartão de Crédito Consignado em Empréstimo Consignado c/c Restituição de Valor c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria Lúcia dos Santos, ambos devidamente qualificados nos autos. Citado, o réu apresentou contestação às fls. 297/314. A parte autora apresentou Impugnação à Contestação às fls. 572/577. Em decisão de fl. 591, foi designada audiência de instrução para a oitiva da parte autora, após requerida parte ré. Na data aprazada, a audiência restou frustrada, em virtude do não comparecimento da parte autora, que não foi localizada para ser intimada no endereço cadastrado nos autos, assim como o Patrono da parte, apesar de intimado por portal eletrônico. No ato, este Juízo determinou a intimação da autora, por meio de seu Advogado, por portal eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias, para indicar endereço válido para intimação, sob pena de extinção, por abandono (ata à fl. 633). À fl. 638, a Secretaria certificou o decurso do prazo sem manifestação da parte autora. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. Em breve síntese, é o relatório. Decido. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução de mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". O § 1º do referido artigo dispõe ainda que "nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias". No caso em apreço, verifica-se que primeiramente a parte autora não foi localizada no endereço cadastrado nos autos para ser intimada para comparecer à audiência de instrução, que seria realizada no dia 27/05/2026. Por sua vez, o Advogado, apesar de intimado por portal eletrônico, não compareceu para o ato. Posteriormente, em obediência ao dispositivo legal supracitado (§ 1º do art. 485 do CPC), foi intimada por portal a parte autora, intimação essa que é considerada pessoal para todos os efeitos conforme se vê no § 6º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, que diz que "as intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais". Conforme se verifica dos autos, porém, transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte autora (fl. 368), que foi intimada tanto na forma do art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/2006, demonstrando claro desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, verifico estarem presentes todos os requisitos legais para a extinção do processo por abandono da causa, na forma do art. 485, III, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada, contudo, a exigibilidade de tais verbas, com fulcro no art. 95, §3º, do mesmo diploma legal, em razão de se tratar parte beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados