Processo 0712779-80.2024.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712779-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLEUZA FERNANDES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Os réus, DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL — IPREV/DF, por meio das petições de ID 278936137 e ID 278940783, apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença. Para tanto, sustentaram, em síntese, que a planilha de ID 272215230 não abateu os valores já restituídos administrativamente a título de imposto de renda nos exercícios de 2023 e 2024; que se faz necessária a juntada da declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2025; que a restituição da contribuição previdenciária deve ser suportada exclusivamente pelo IPREV/DF, com fundamento no artigo 40, § 20, da Constituição Federal, no artigo 3º da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, no artigo 6º, incisos II e IV, da Lei nº 9.717/1998 e no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal; e que a restituição do imposto de renda, por identidade de razões, deve ser suportada exclusivamente pelo Distrito Federal, ente ao qual pertence a arrecadação tributária. A autora manifestou-se pela petição de ID 280634621, informando não se opor ao decote das devoluções administrativas, desde que efetivamente comprovadas nos autos, e comprometendo-se a juntar a declaração de imposto de renda do exercício de 2025. Na petição de ID 282387813, o Distrito Federal ressalta sobre o pagamento da requisição de pagamento — RPV do perito. É o relatório. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CLEUZA FERNANDES DA SILVA e ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA contra o DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL — IPREV/DF, com fundamento na sentença de ID 239877852, integrada pela sentença de ID 242135416 e pelo acórdão de ID 268508399, com trânsito em julgado em 11/03/2026 (ID 268508422), pela qual foi reconhecida a isenção do imposto de renda de pessoa física sobre os proventos de aposentadoria da autora, portadora de neoplasia maligna, e a incidência apenas parcial da contribuição previdenciária dos segurados inativos, nos termos do § 1º do artigo 61 da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, com condenação dos réus à repetição do indébito. Pela decisão de ID 272365876, foi recebido o cumprimento de sentença, retificado o valor da causa, incluída ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA no polo ativo em razão dos honorários contratuais e concedido aos réus o prazo do artigo 535 do Código de Processo Civil. O pedido de decote dos valores restituídos administrativamente comporta acolhimento. A repetição do indébito abrange apenas as parcelas que efetivamente permaneceram no erário, sendo vedado o duplo ressarcimento em favor da autora, sob pena de enriquecimento sem causa, na forma do artigo 884 do Código Civil. A providência é acolhida também pela própria autora na petição de ID 280634621, restando apenas a apuração contábil dos valores devidamente comprovados pelo Distrito Federal, cujo cotejo com as fichas financeiras de IDs 272215225, 272215226, 272215227 e 272215228 e, se necessários, por comprovação a ser juntada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.