Processo 0712782-69.2023.8.07.0018
TJDFT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Constitucional, administrativo e processual civil. Ação anulatória. Concurso público. Cargo. Auditor de controle interno do distrito federal. Especialidade: planejamento e orçamento. Objeto da postulação. Invalidação da desclassificação da candidata para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Candidata com transtorno do espectro autista – tea, transtorno do déficit de atenção (tdah) e transtorno misto ansioso e depressivo. Aprovação na prova objetiva e discursiva. Deficiência. Submissão a avaliação biopsicossocial da banca examinadora. Equipe multiprofissional. Elisão da incapacidade. Indicação. Situação clínica não alinhada às hipóteses legalmente encadeadas como ensejadoras do enquadramento como deficiente. Qualificação da deficiência. Perícia judicial. Conclusão positiva. Transtorno do espectro autista (tea). Nível 01 de suporte. Qualificação como pessoa com deficiência. Consequência legal inexorável (lei n° 12.764/2012, art. 1°, §2°). Grau de suporte. Irrelevância. Condição legalmente inexistente. Situação enquadrável como indutora de necessidade especial. Controvérsia dirimida via prova técnica. Imparcialidade, objetividade e devido processo legal. Prevalência à conclusão administrativa. Intercessão judiciária no mérito administrativo. Inexistência. Normas edilícias. Força vinculante a todos, inclusive à administração. Anulação do ato. Prosseguimento da candidata no certame como concorrente às vagas reservadas. Imperatividade. Apelação da autora. Sentença. Alegada omissão do dispositivo. Inocorrência. Comando judicial suficiente e exequível. Interpretação conjunta do dispositivo com a fundamentação. Honorários de sucumbência. Fixação sob o critério equitativo. Tabela do conselho seccional da ordem dos advogados do brasil do distrito federal. Resolução oab/df n° 04/2015. Caso concreto. Aplicação literal da prescrição. Resultado. Verba desproporcional e desarrazoada. Verba. Modulação. Cabimento. Critério equitativo. Aplicação ponderada (cpc, art. 8°). Contrarrazões. Preliminar. Apelação. Inépcia da peça recursal. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e a ensejarem a reforma do decidido. Subsistência. Ausência de dialeticidade. Inexistência. Preliminar rejeitada. Apelação da ré desprovida. Apelação da autora parcialmente provida. Honorários majorados. Sentença parcialmente reformada. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelações interpostas em face da sentença que, resolvendo ação anulatória de ato administrativo, julgara procedentes os pedidos, invalidando a desclassificação da autora como apta a concorrer a vagas reservadas a pessoas com deficiência em ambiente de concurso público, determinando, por conseguinte, que a banca examinadora e o ente público que promove o certame mantenham-na na posição de concorrente a vaga destinada às pessoas com deficiência, observada a classificação que obtivera. II. Questão em discussão 2. As questões objeto dos apelos advindos de um dos litisconsortes passivos e da autora cingem-se: (i) à aferição do preenchimento, pela autora, dos requisitos necessários para que possa participar do concurso público no qual se inscrevera, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do cargo de Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, Especialidade Planejamento e Orçamento, concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência; (ii) à possibilidade e necessidade de integração da sentença que, embora…
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