Processo 0712826-02.2024.8.07.0003
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Número do processo: 0712826-02.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. EXECUTADO: CELI DE JESUS SOUZA SENTENÇA Em petição de ID 276858022, a parte exequente requereu a desistência do feito. Após intimada, a parte executada não manifestou oposição ao pedido de desistência. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Ademais, deverá ser observado o seguinte: serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; e, nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. No caso em exame, verifica-se que a parte executada, embora regularmente citada por edital, não opôs embargos à execução. Ademais, por intermédio da Curadoria Especial, manifestou expressa concordância com o pedido de desistência formulado pela parte exequente. Diante desse cenário, inexistindo óbice processual, encontram-se presentes os pressupostos para a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Quanto ao valor constrito (ID 269346376), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada. Considerando que a parte executada é representada pela Curadoria Especial, circunstância que inviabiliza a obtenção de informações acerca de eventual conta bancária de sua titularidade para transferência direta dos valores, determino que a Secretaria verifique a possibilidade de restituição da quantia mediante transferência via PIX, utilizando a chave correspondente ao CPF da executada. Custas finais deverão ser pagas pela parte exequente, conforme dispõe o art. 90 do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado com a publicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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