Processo 0712837-60.2026.8.07.0003
TJDFT • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712837-60.2026.8.07.0003 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIS ANTONIO GONCALVES DE SOUZA IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, DISTRITO FEDERAL, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUIS ANTONIO GONCALVES DE SOUZA, no qual foi deferido requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, em sede liminar, para determinar que a banca examinadora responsável pelo certame, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, juntamente com o DISTRITO FEDERAL, promovesse a juntada aos autos da filmagem referente ao Teste de Aptidão Física – TAF realizado pelo impetrante. A medida foi deferida (Id 275346014) com o objetivo de permitir a verificação de eventual irregularidade ocorrida no curso da avaliação física, especialmente diante da relevância do registro audiovisual para a análise da legalidade do ato administrativo impugnado. Não obstante as reiteradas intimações para cumprimento da ordem judicial, verifica-se que a determinação liminar ainda não foi atendida. Em sua manifestação de Id 280134881, o Distrito Federal informou que não possui acesso direto às filmagens, esclarecendo que o material está sob posse da banca examinadora IDECAN, entidade responsável pela organização e execução logística do concurso, inclusive pela realização e guarda das gravações do exame físico. É a exposição. DECIDO. A decisão judicial deve ser cumprida de modo efetivo, tempestivo e integral, especialmente quando se trata de medida destinada à preservação da utilidade do processo e à análise de eventual ilegalidade em etapa de concurso público. A filmagem requerida constitui elemento probatório relevante para aferir a regularidade do ato administrativo questionado, razão pela qual a demora injustificada em sua apresentação compromete a própria eficácia da tutela jurisdicional. No caso, embora a ordem tenha sido inicialmente direcionada ao Distrito Federal e à banca examinadora, os elementos constantes dos autos demonstram que a execução material da providência depende, concretamente, da atuação do IDECAN. Com efeito, o Distrito Federal informou que as filmagens não estão sob sua posse direta, mas sim sob responsabilidade da banca examinadora, contratada para organizar o certame e realizar as filmagens do Exame de Aptidão Física. Também foi noticiado que o CBMDF solicitou formalmente o material ao IDECAN, sem êxito até o presente momento. Dessa forma, ao menos neste momento processual, a recalcitrância no cumprimento da ordem judicial deve ser atribuída à banca examinadora, que detém o material indispensável ao cumprimento da medida e, apesar das intimações e solicitações administrativas, não promoveu a juntada da filmagem nem apresentou justificativa idônea para sua omissão. As astreintes possuem natureza processual e finalidade coercitiva, destinando-se a compelir o destinatário da ordem judicial ao seu cumprimento. Por essa razão, sua incidência deve observar a conduta concreta do sujeito que descumpre ou retarda a determinação judicial, não sendo adequada a imposição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.