Processo 0712854-46.2021.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0712854-46.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - AUTOR: José Augusto Cunha Fontes da Silva - REQUERIDO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1) Ante a inexistência de perito no CPTEC com a especialidade exigida - e visando dar celeridade ao processo que remonta ao ano de 2021 - nomeio por indicação direta a empresa SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA, CNPJ 33.663.989/0001-72, endereço eletrônico: e-mail: contato@smartpericias.com.br, Telefone: (44) 99107-9898 e (44) 3041-6377, devendo as intimações serem dirigidas ao seu procurador, Alcides Goelzer de Araújo V. e Pinto, OAB/PR 69.907, com a publicação no DJEN, para atuar como perito nos presentes autos, indicando profissional Médico, com especialidade em medicina intensiva. 2) Após intimação, no prazo de 05 dias, a empresa deverá apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC). Registre-se que a produção da prova pericial foi requerida pela demandada. Portanto, caberá a esta arcar com os custos de sua realização. 3) Atendida pelo perito a determinação contida no item supra, as partes deverão ser intimadas para ciência da aceitação e da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de quinze dias (art. 465, § 3º, CPC), oportunidade em que poderão, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos. 4) Caso a parte ré se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão. Caso concorde quanto aos termos propostos, deverá efetivar o depósito judicial dos honorários no mesmo prazo. Em seguida, intime-se o Sr. perito para que designe data e hora para a realização da perícia, com antecedência de vinte dias, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 5) Em seguida, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC. 6) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias e, em seguida, voltem-me conclusos. Determino o sobrestamento do feito no curso da realização da prova pericial. Cumpra-se.
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