Processo 0712871-92.2023.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0712871-92.2023.8.07.0018
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712871-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida pelo SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL – SEBRAE/DF em face do DISTRITO FEDERAL, objetivando a satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial transitado em julgado, que declarou a imunidade tributária da parte autora em relação ao IPVA (exercícios de 2019 a 2023) e condenou o ente público à repetição do indébito. A parte exequente apresentou demonstrativo de débito atualizado em ID 262770791 e ID 263743702, no montante total de R$ 175.702,48. O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 263737552, sustentando a existência de excesso de execução. Na oportunidade, apontou como correto o valor de R$ 169.060,02, conforme parecer de sua Gerência Contábil. Diante da divergência aritmética entre as memórias de cálculo das partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial por força da decisão de ID 264184953. Após o primeiro esclarecimento da Contadoria em ID 270143681, o executado apontou que os cálculos permaneciam incompletos (ID 271769887). Em resposta, o órgão auxiliar do Juízo apresentou nova atualização e detalhamento do débito em ID 271886494, fixando o valor total da execução em R$ 171.946,55 (sendo R$ 154.935,26 de principal e R$ 17.011,29 de honorários). Instada a se manifestar, a parte exequente registrou sua concordância expressa com os cálculos da Contadoria em ID 272823372. O DISTRITO FEDERAL, em petição de ID 273598924, também anuiu com os valores apurados e solicitou a homologação do montante de R$ 171.946,55, requerendo, adicionalmente, a fixação de honorários advocatícios sobre o excesso de execução identificado. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a Contadoria Judicial, na qualidade de órgão auxiliar e imparcial deste Juízo, elaborou minuciosa memória de cálculo em ID 271886494, observando estritamente os parâmetros fixados na sentença de ID 193503119, quais sejam: a restituição dos valores pagos a título de IPVA (2019-2023) e a incidência exclusiva da Taxa SELIC (que compreende correção monetária e juros de mora) desde cada desembolso. Considerando que tanto o exequente (ID 272823372) quanto o executado (ID 273598924) manifestaram concordância integral com o último relatório da Contadoria, a homologação dos referidos cálculos é medida que se impõe, tornando o valor líquido e certo para fins de expedição de requisição de pagamento. No que tange ao pedido do Distrito Federal para fixação de honorários sobre o excesso de execução (ID 273598924), assiste razão ao ente público. Nesse sentido, o valor inicialmente pretendido pela exequente era de R$ 175.702,48 (ID 263743702), enquanto o valor ora homologado é de R$ 171.946,55. Portanto, restou configurado um excesso de execução de R$ 3.755,93, sobre o qual devem incidir honorários sucumbenciais em benefício da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial de ID 271886494 para que surtam seus efeitos legais. Em consequência, fixo o valor do débito exequendo em R$ 171.946,55 (cento e setenta e um mil, novecentos e…

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