Processo 0712877-42.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712877-42.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILLE ATHINA LEITE SPINDOLA REQUERIDO: DENTALLE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. DECIDO. A parte ré, embora devidamente citada e intimada (id. 276564363), não compareceu à audiência de conciliação (id. 280228289). Na espécie, constata-se a caracterização de hipótese de julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, inciso II do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 23 da Lei 9099/95. A pretensão da parte autora cinge-se à condenação da parte ré à restituição da quantia de R$ 800,00, paga a título de procedimento odontológico cancelado antes da execução, bem como à indenização por danos morais. A relação jurídica existente entre as partes se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor. Narra a parte autora que, em 26/9/2025, contratou junto à parte ré a realização de procedimento odontológico denominado "bloco", no valor de R$ 800,00, pago via PIX naquela mesma data, conforme comprovante de transferência (id. 273394171) e contrato (id. 273394172). Aduz que, em 30/9/2025, antes da execução de qualquer ato odontológico, solicitou formalmente o cancelamento do procedimento e o estorno do valor, conforme conversas de WhatsApp colacionadas (id. 273394174). Sustenta que, mesmo após reiterados contatos, comparecimentos presenciais à clínica e reclamação formal junto ao PROCON (id. 273394170), a parte ré permaneceu inerte, não procedendo à devolução do valor pago. A parte ré, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa, atraindo os efeitos materiais da revelia previstos no artigo 20 da Lei 9099/95. A controvérsia cinge-se a aferir a existência do dever de restituição da quantia paga; a extensão dessa devolução em face da cláusula contratual de retenção e a configuração de dano moral indenizável. A prova documental dos autos é robusta e coerente com a tese da inicial. O contrato de id. 273394172 demonstra que o objeto contratado era a realização de "bloco ou coroa em cerômero, no dente 16" (Cláusula 1.ª), cuja execução dependia de agendamento prévio. A cláusula 8.ª do mesmo contrato prevê expressamente que, "independente do início do tratamento, o presente contrato poderá ser rescindido mediante pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do tratamento", devendo a devolução do restante do pagamento ocorrer "em até 10 vezes via Pix na conta do titular do tratamento”. O comprovante de transferência via PIX (id. 273394171) evidencia, de forma inequívoca, o pagamento de R$ 800,00 em 26/9/2025 em favor da parte ré (CNPJ 39.795.325/0001-43). As capturas de tela das conversas de WhatsApp (id. 273394174) revelam, ainda, que, em 30/9/2025, a parte autora comunicou expressamente: "boa tarde", "eu iria fazer um bloco na sexta", "porém surgiu um imprevisto", "gostaria do estorno do valor", obtendo da parte ré apenas a resposta "Vamos encaminhar para o financeiro". A parte autora, então, forneceu sua chave PIX (XXX.XXX.XXX-XX) e, em 15/10/2025, ainda buscava resposta sobre o estorno, conforme última mensagem documentada. Sob o regime do Código de Defesa do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.